Procurador: maioria dos processos sobre corrupção não é julgada
Diogo Mattos ressalta que a recuperação dos recursos desviados dos cofres públicos só ocorreu de forma significativa em quatro casos no Brasil
09/08/2016 - 18:09
O procurador da República Diogo Castor de Mattos ressaltou, nesta terça-feira (9), que a maior parte dos processos referentes à corrupção no País sofre prescrição ou tem provas anuladas, resultando em grande impunidade. A prescrição é o cancelamento do processo criminal porque ele demorou tempo demais na Justiça.
Mattos participou da audiência pública na Comissão Especial de Combate à Corrupção, encarregada de analisar o Projeto de Lei 4850/16, que reúne dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público.
Entre essas medidas, o procurador salientou que gera polêmica o item “eficiência dos recursos no processo penal”. A medida propõe mudar o Código de Processo Penal para acelerar a análise judicial, prevendo, por exemplo, execução imediata da condenação quando o tribunal reconhecer abuso do direito de recorrer; e o fim do efeito suspensivo dos recursos que contrariarem decisão do tribunal.
Segundo Diogo Mattos, a “via crucis do processo hoje é muito extensa”, pois o Brasil é o único país com quatro graus de jurisdição. Ele citou exemplo de homicídio que continua sendo discutido 20 anos após o crime. “A atual sistemática recursal tem algo de muito errado”, disse. “O mesmo fato é discutido por mais de uma dezena de recursos, o que não é razoável nem eficiente”, completou. “A racionalização do sistema recursal é urgente”, acrescentou.
O deputado João Campos (PRB-GO), um dos autores do projeto, defendeu, entre outros pontos, que o instituto da prescrição no Brasil seja aperfeiçoado. O PL 4850/16 reforma o sistema de prescrição penal, prevendo que seja aumentado em 1/3 o tempo de que o juiz dispõe para aplicar a sanção. Ele defendeu ainda a premiação de agentes públicos que denunciem a corrupção.
Recuperação dos recursos
O procurador da República também defendeu a prisão preventiva do acusado ou investigado por lavagem de dinheiro e a recuperação do lucro derivado do crime. “Não temos ainda no Brasil uma cultura de recuperação de ativos”, observou. “Hoje precisamos de processo transitado em julgado para a recuperação. Como o processo penal quase nunca acaba nesses crimes, não conseguimos recuperar o dinheiro,” destacou. Ele citou apenas quatro casos no Brasil em que houve recuperação significativa de recursos desviados dos cofres públicos.
Entre as medidas propostas no PL 4850/16, está o “confisco alargado”, que é confisco do patrimônio cuja origem lícita o réu não consegue provar. “Analisando os números da Lava Jato, poderíamos recuperar R$ 2,8 bilhões, se houvesse veículos efetivos de recuperação dos recursos desviados. Poderíamos proporcionar a aplicação desse dinheiro em políticas públicas que levassem ao desenvolvimento social”, concluiu.
Restrições
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) disse que concorda com algumas medidas previstas no projeto, como a criminalização do enriquecimento ilícito e o confisco alargado. Porém, criticou a proposta de previsão preventiva do acusado ou investigado por lavagem de dinheiro. Pelo projeto, a medida é válida quando as ações cautelares forem ineficazes para garantir o ressarcimento do dinheiro. “Sou absolutamente contrário à prisão nos termos propostos”, ressaltou. Para ele, a prisão tem que ser o resultado do processo.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Luciana Cesar