Política e Administração Pública

LDO: relator inclui orçamento impositivo para emendas individuais e de bancadas

11/07/2016 - 19:39  

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) incluiu no relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/16) para 2017 a regra do orçamento impositivo para emendas, tanto individuais - previstas na Constituição (Emenda Constitucional 86/15) - quanto de bancadas estaduais - previstas na LDO 2016.

As emendas de bancada para ser impositivas precisarão ser de ações previstas no Anexo de Metas e Prioridades do orçamento, limitadas a 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), constante da proposta orçamentária para 2017.

A Reserva de Contingência foi ampliada de 2,2% para 2,8% com o objetivo, de acordo com Fagundes, de reforçar a garantia de execução dessas programações (0,6% serão para as emendas de bancada).

Fagundes restringiu a possibilidade de o Executivo declarar impedimento para executar as emendas individuais. Os recursos só não serão repassados se houver problemas que precisem de mudança legal para ser viáveis. Todos os demais impedimentos, como indicação de beneficiários, poderão ser resolvidos diretamente com os órgãos. "A medida agiliza a solução dos problemas identificados e permite maior celeridade na execução das programações objeto de emendas individuais", apontou o relator.

Execução provisória
O parecer restringiu a execução orçamentária provisória prevista no projeto original. Essa execução, chamada no jargão técnico de “regra de antevigência”, acontece se o orçamento não for aprovado até o final do ano.

Fagundes permitiu o pagamento, sem aprovação do texto orçamentário, de obrigações constitucionais e legais; projetos em andamento; bolsas de estudos; por exemplo. Gastos com ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos ou financiamento ao setor cafeeiro, por outro lado, só podem ser pagos com a aprovação do orçamento. A execução provisória deverá seguir essas regras para cumprir a meta fiscal.

Para as despesas de custeio e as obrigatórias, vale a regra do duodécimo, ou seja, pagamento de até 1/12 da dotação total para gastos correntes de caráter inadiável, um conceito amplo que atende a quase todas as despesas de custeio.

Divulgação de obras
O novo texto prevê a divulgação na proposta orçamentária de obras e serviços de engenharia não iniciados com valor acima de R$ 10 milhões. Segundo Fagundes, o objetivo é conhecer quais são os projetos com maior risco de não serem executados ou atrasarem por falta de estudos de viabilidade e de projeto básico.

Já para obras acima de R$ 50 milhões, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), haverá consulta disponível na internet com descrição da obra, características, cronograma e atualização semestral.

O município com obra paralisada não poderá celebrar convênio em uma mesma ação orçamentária para novo empreendimento, a não ser que a paralisação seja por decisão judicial ou de tribunal de contas. Para obras e serviços de pequeno valor (até R$ 1 milhão), Fagundes retomou previsão da LDO 2016 de procedimento simplificado, a fim de agilizar o repasse de verbas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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