Política e Administração Pública

Votação sobre teto do funcionalismo é adiada para esta quarta-feira

23/02/2016 - 22:25  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia destinada a analisar o Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal. Dep. Ricardo Barros (PP-PR)
Ricardo Barros manteve o abono de permanência em serviço fora do teto, para estimular o adiamento de aposentadorias

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público. Os deputados votarão o substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação.

As novas regras serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.

No âmbito estadual há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador.

Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

Teto diferenciado
Quanto ao teto dos estados, o substitutivo de Barros faz referência à permissão concedida pela Constituição de estabelecimento do teto do Judiciário (subsídio dos desembargadores) para todo o funcionalismo, se assim estipulado na Constituição estadual.

Dessa forma, caso prevaleça o teto do Judiciário estadual (máximo de 90,25% do subsídio mensal do Supremo), não será aplicado o subsídio do governador ou do deputado estadual.

Na discussão da matéria, deputados se referiram ao rebaixamento proposital, pelo próprio governador, de seu subsídio para diminuir o custo com a folha de pagamentos.

Jornada inferior
Jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais terão o teto vinculado ao cargo reduzido proporcionalmente. Assim, um médico com jornada de 20 horas terá um teto 50% menor que o aplicado à jornada de 40 horas.

Do texto original, o relator manteve sujeitos ao teto outros valores sobre os quais há controvérsias de interpretação entre os vários órgãos e esferas de governo, tais como horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.

Entretanto, ele manteve o pagamento do abono de permanência em serviço fora do teto para estimular o adiamento da aposentadoria. Esse abono é pago quando o servidor já atingiu a idade para se aposentar e continua a trabalhar.

Quanto à gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, o texto inclui no teto inclusive aquela recebida pelos ministros do Supremo por sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto original fazia uma exceção para o Supremo.

Férias
O projeto segue jurisprudência que determina a incidência do teto sobre o adicional de 1/3 de férias separadamente do salário normal. A novidade no substitutivo é que o limite para o adicional será também 1/3 do teto ao qual o servidor ou agente público ou privado estiver vinculado.

Igualmente, o 13º salário será considerado isoladamente das demais remunerações para efeito de aplicação do teto, exceto se pago por outra fonte.

Integração de dados
A partir da publicação da futura lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão um ano para criar um sistema integrado de dados das remunerações para o controle da aplicação do teto.

Paralelamente, cada órgão deverá exigir do servidor ou de quem receber os recursos públicos sujeitos ao teto que declare se tem ou não outro emprego.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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