Política e Administração Pública

Medida Provisória inclui Ministério Público em acordos de leniência

06/01/2016 - 09:41  

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 703/15, que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência. Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios.

Apesar de estar em vigor, a lei não tem estimulado as empresas a celebrar estes acordos de leniência, porque os processos são feitos muitas vezes apenas com os órgãos de controle da administração pública e as empresas continuam sujeitas a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público.

Pelo novo texto, já no processo administrativo o Ministério Público deve ser notificado para acelerar o acordo de leniência, uma vez que as reponsabilidades a mais que a empresa possa ter podem ser apuradas pelos promotores.

Além disso, a MP garante a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

Urgência
A MP é semelhante ao Projeto de Lei 3636/15, já aprovado pelo Senado Federal e que está em análise em comissão especial na Câmara dos Deputados. O governo argumenta que a mudança da lei poderia demorar, por não haver previsão em curto prazo de apreciação final da matéria, por isso editou a MP, que tem validade imediata.

A MP resguarda a competência dos tribunais de contas para apurar o dano a ser recuperado, ainda que o Ministério Público possa propor outras medidas. Uma inovação é que o acordo de leniência poder ser realizado com mais de uma pessoa jurídica caso mais de uma empresa participe da ação em conluio.

Ainda assim, as empresas devem ter mais benefícios se cooperarem desde o princípio. À medida que o processo avance as empresas que entrarem no acordo de leniência terão menos perdões, progressivamente.

Tramitação
A MP 703 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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