Política e Administração Pública

MP adia vigência de lei que regula parcerias de organizações civis com poder público

Existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil, segundo dados de pesquisa recente

23/07/2015 - 16:56  

O Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de criação.

Existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil, segundo dados recentes da pesquisa Fasfil – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos –, citada pelo site da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Conceito amplo
De acordo com o texto da Lei 13.019/14, organização da sociedade civil é definida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui – entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores – eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Esses resultados são auferidos mediante o exercício das atividades da organização, que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Segundo adiamento
Essa é a segunda vez que a data é adiada. A vigência, prevista inicialmente para começar em novembro de 2014, já havia sido prorrogada pela Lei 13.102/15 (resultante da MP 658/14) para começar em agosto deste ano.

A exposição de motivos enviada pelo Executivo destaca que o prazo inicial foi considerado muito curto por diversos órgãos, entidades públicas e representantes da sociedade civil. Mesmo a extensão do início da vigência foi insuficiente “em vista da necessidade de adequações estruturais complexas” seja do setor público como das organizações da sociedade civil.

A dificuldade maior, segundo o documento do governo, está com os municípios em conseguirem se adequar às novas exigências. “A extensão é fundamental para que essa arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo para compreensão e adequação por todos”, afirma o documento assinado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e do Planejamento, Nelson Barbosa.

Repactuação
A medida também prevê a rescisão ou a repactuação, em até um ano, de parcerias do poder público com ONGs firmadas até o início da vigência da lei, para adaptá-las à nova norma.

A lei anterior estabelecia que a alteração fosse restrita para parcerias firmadas antes da promulgação da lei, ou seja, em agosto de 2014. Com isso, parcerias firmadas até fevereiro de 2016 podem ter mais um ano (fevereiro de 2017) para se adaptar à nova legislação.

Tramitação
A MP 684/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 684/2015

Íntegra da proposta