Política e Administração Pública

Relatório da LDO facilita transferência de recursos para estados e municípios

16/07/2015 - 22:03  

O relatório da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (PLN 1/15), entregue nesta quarta-feira (15) à noite pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), inclui regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios.

A primeira estabelece validade de quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária.

Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios. A mesma regra estava prevista nas duas últimas leis de diretrizes orçamentárias (2014 e 2015).

A novidade do parecer de Teobaldo é a dispensa do Cauc para municípios do programa Territórios de Cidadania, criados para universalizar programas básicos de cidadania em 120 territórios pelo País.

Além disso, o parecer abrandou regras para convênios com entidades sem fins lucrativos. O relator retirou a necessidade de que essa entidade esteja autorizada em lei, identificada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou seja selecionada para programas e ações para execução do Plano Plurianual (PPA).

Obras de engenharia
O relator incluiu também normas para convênios da União com estados e municípios em caso de irregularidades no uso do dinheiro repassado. O texto estabelece prazo de até 45 dias, prorrogados por igual período, para esclarecimentos ou correção dos problemas.

Se as medidas forem tomadas, a autoridade financiadora - como a Caixa Econômica Federal - decidirá em 60 dias (30 + 30) sobre a regularização. Se não forem tomadas medidas, a autoridade deverá analisar o dano e solicitar o ressarcimento.

O novo texto amplia o valor do repasse, para 2016, das obras e serviços de engenharia de pequeno valor: de R$ 750 mil, como estabelece o Decreto 6.170/07, passa para R$ 1 milhão.

As verbas deverão ser liberadas em três parcelas de 50%, 30% e 20% do valor do repasse da União. O decreto não estabelece cronograma de desembolso. Pelo parecer, os recursos serão liberados somente após apresentação de relatório de execução da etapa com a respectiva fiscalização. Deverá haver três momentos de fiscalização da obra, com 50%, 80% e 100% de execução.

Imóveis
O texto exclui construção, ampliação, reforma ou aluguel de imóveis para uso militar e da polícia federal (PF) da vedação de destinação de recursos orçamentários. A proposta original só retirava dessa proibição representações diplomáticas no exterior e residências funcionais de ministros do Executivo, de tribunais superiores e membros do Legislativo. Também ficam de fora residências funcionais de delegados e agentes da PF.

Orçamentos dos outros órgãos
O relatório modificou o parâmetro para elaboração das propostas orçamentárias do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) para incluir o conjunto das dotações previstas na LOA de 2015 (Lei 13.115/15), além de créditos suplementares e especiais até 31 de maio deste ano.

O texto inicial colocava como referência o limite de recurso empenhado e a movimentação financeira final de 2014.

Segundo Teobaldo, o parâmetro do Executivo é muito restritivo e poderia prejudicar a ação dos poderes, do MPU e da DPU.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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