Política e Administração Pública

Parecer da LDO prevê orçamento impositivo para emenda de bancada estadual

16/07/2015 - 21:51  

O relator da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (PLN 1/15), deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu em seu parecer previsão para execução obrigatória de emendas de bancadas estaduais “de caráter estruturante”. Assim, o substitutivo destina 0,8% da receita corrente líquida (RCL) para emendas de bancada estadual correspondentes a obras e empreendimentos em andamento ou com projeto executivo aprovado.

De acordo com Teobaldo, a alteração buscou equilibrar forças entre os poderes. Para o deputado, o atual modelo de prioridades do governo concentra a definição de obras estruturantes no Executivo, em especial com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Esse processo de isolamento do Legislativo é acompanhado de vetos sistemáticos às iniciativas incluídas no Anexo de Metas e Prioridades da LDO.”

O texto exige que a bancada estadual destine recursos à obra objeto da emenda impositiva até a conclusão do empreendimento.

O líder do governo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), fez ressaltas à ampliação do orçamento impositivo para as emendas de bancada. “Você aumenta a meta de superavit, desequilibra as despesas com pessoal e aumenta as despesas de bancada. Essa conta não fecha.”

PEC
Em 8 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que torna obrigatória a execução das emendas coletivas - de bancadas estaduais e comissões permanentes - ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

As emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento da União já têm a execução obrigatória desde março deste ano, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 86.

Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reforçou que pretendia estender a medida para as emendas de bancadas. “Baseado na ideia de Henrique [Eduardo Alves, ex-presidente da Câmara], a meta é que, neste ano, façamos uma proposta nesse sentido”, comentou.

Regras
O parecer de Teobaldo incorporou várias regras para execução obrigatória das emendas previstas na LDO de 2015, quando o orçamento impositivo ainda não fazia parte da Constituição. É o terceiro ano consecutivo que a norma estabelece o orçamento impositivo das emendas individuais.

O texto determina que os responsáveis pela execução das emendas (órgãos públicos federais e prefeituras, principais destinatários dos recursos) adotem todas as providências necessárias para garantir a despesa. Eventuais problemas poderão ser resolvidos diretamente pelos gestores, não necessitando mais que o gabinete do deputado ou senador tenha que cuidar disso.

Por exemplo, para uma emenda que contenha o CNPJ ou o nome errado do beneficiário, os próprios órgãos envolvidos na questão (pagador e recebedor da verba) cuidarão dos ajustes. Na ausência de problemas, a regra passará a ser a imediata execução.

Ajustes no Congresso
Com a nova redação, somente em casos específicos (os chamados “impedimentos de ordem técnica de caráter insuperável”) é que os ajustes terão de ser feitos no Congresso, por meio de projeto de lei. Por exemplo, quando o parlamentar destinou uma emenda para obra em uma cidade, e a prefeitura não se interessou. Nesse caso, somente um projeto de lei pode dar outro destino ao recurso.

Outra novidade do relatório final é que os órgãos beneficiados com as verbas propostas pelos deputados e senadores terão de informar, na internet, a relação das programações incluídas pelas emendas, o estágio de execução, o cronograma de desembolso dos recursos e os eventuais impedimentos. “Essa providência é essencial para cumprir a isonomia, como quer a Constituição, da execução da despesa”, disse Teobaldo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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