Política e Administração Pública

Relator diz que regras atuais são insuficientes para TCU fiscalizar estatais

Deputado Arthur Oliveira Maia defendeu marco regulatório para controle de empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras, em audiência pública nesta quarta-feira de comissão mista do Congresso com representantes do Tribunal de Contas da União, da Comissão de Valores Mobiliários e da Bovespa

24/06/2015 - 20:08   •   Atualizado em 24/06/2015 - 20:24

Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Arthur Oliveira Maia (SD - BA)
Para Arthur Oliveira Maia, as denúncias de corrupção relacionadas à Petrobras demonstram as falhas no monitoramento das empresas estatais

O relator da comissão mista criada para propor uma lei de responsabilidade das estatais, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), afirmou nesta quarta-feira (24) que as regras atuais são insuficientes para balizar a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas dessas empresas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que fixa regras sobre gastos públicos para a União, os estados e os municípios, normatizou a fiscalização dos gastos na administração direta, mas “deixou livre” a administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista), ressaltou Maia, em audiência pública do colegiado. Ele salientou que a iniciativa se destina, além da Petrobras, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), “que está fazendo empréstimos secretos”, e às empresas públicas municipais e estaduais.

“Essas empresas precisam ter marco regulatório capaz de fazer uma permanente fiscalização e, inclusive, de antecipar ações para que sejam evitados casos como o da Petrobras”, disse. Em sua visão, as denúncias de corrupção envolvendo a Petrobras revelaram as falhas no monitoramento das estatais.

O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) concordou com esses argumentos, afirmando ser necessário estabelecer regras claras sobre licitação nas estatais, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), que disciplina a contratação de obras, bens e serviços. Hoje, é possível que essas empresas tenham regras próprias para a compra, desde que aprovadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). O objetivo, segundo Rosso, é evitar esquemas de corrupção semelhantes ao da Petrobras, sociedade de economia mista que hoje segue Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto 2.745/98.

Outra forma de contratação existente atualmente é o Regime de Contratação Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei 12.462/11, que permite, em casos específicos, a contratação integrada, em que a obra é licitada a partir de um anteprojeto de engenharia e o construtor também fica encarregado da elaboração dos projetos básico e executivo. O instrumento é valido para, entre outras, obras de infraestrutura aeroportuária e do Sistema Único de Saúde (SUS), e foi usado nas contratações da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Critérios para fiscalização
O coordenador de Controle Externo da Área de Infraestrutura do TCU, Arsênio Dantas, acredita que uma lei de responsabilidade das estatais pode facilitar a fiscalização, mas esclareceu que não existe a intenção de alargar as competências do tribunal. “A atuação do tribunal tem se revelado cada vez mais antecipada, na necessidade de melhoria no controle de estatais, e não há necessidade de aumentar as competências, mas de fixar critérios”, ponderou, durante a audiência pública desta quarta-feira.

Conforme ele, em geral, o capital das empresas estatais divide-se entre público (49%) e privado (51%), no entanto, é difícil identificar a origem de todas as participações. “Se for verificar na ponta da estatal e na ponta do privado, existe uma grande diversidade de contribuidores.” Em sua visão, a lei de responsabilidade das estatais pode funcionar como mecanismo de “amarração desses aspectos”.

Em resposta ao relator, Arsênio Dantas disse que hoje o TCU já tem acesso aos dados sobre empréstimos feitos pelo BNDES a empresas privadas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acrescentou que os auditores de controle externo também têm acesso a informações financeiras sigilosas armazenadas no Banco Central.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcos Rossi

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