Política e Administração Pública

Substitutivo isenta entidades sem fins lucrativos do pagamento de taxa

02/12/2014 - 15:41  

Aprovado nesta terça-feira (2) pela Câmara, o substitutivo do deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 5627/13, do Executivo, concede isenção de laudêmio, foro ou taxas de ocupação de terrenos de marinha a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Além disso, o texto estende o benefício a instituições que desenvolvam ações de conservação de bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Também serão anistiados os débitos patrimoniais dessas entidades com a União, desde que a anistia seja requerida em até 180 dias do início da vigência da futura lei.

Pessoas de baixa renda
O Decreto-Lei 1.876/81 já dispensa do pagamento de foros e laudêmios as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

O parecer de Colnago define melhor esse benefício. Pelo relatório, considera-se carente ou de baixa renda, para fins de isenção das taxas patrimoniais com a União, o responsável por imóvel com renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos ou que esteja devidamente inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal.

Novo prazo
O substitutivo traz algumas inovações com relação ao projeto original. O texto proíbe a inscrição, na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de ocupações que ocorreram após 10 de junho de 2014. A proposta do Executivo não alterava a lei atual, que estabelece como data limite 27 de abril de 2006. O substitutivo também define que a SPU promoverá, mediante licitação, o aforamento dos terrenos de domínio da União que estiverem vagos ou desocupados por até um ano em 10 de junho deste ano.

Infração administrativa
Conforme o texto aprovado, considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole a conservação de imóveis federais em terrenos de marinha. O substitutivo aumenta a multa que pode ser aplicada nesses casos – R$ 73,94 para cada metro quadrado de áreas aterradas ou construídas indevidamente, valor a ser corrigido anualmente pelo INPC. O projeto original previa multa de R$ 61,75.

Além de multa, o novo parecer estabelece, sem prejuízo da responsabilidade civil, as seguintes sanções: embargo da obra, até que a União se manifeste quanto à regularidade da ocupação; desocupação do imóvel; e demolição.

Audiências públicas
A proposta do governo já obrigava a SPU a promover audiências públicas nos municípios onde forem demarcados territórios da União. O parecer vencedor determina que, no caso de cidades com mais de 100 mil habitantes, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências antes do início do processo de delimitação. Porém, conforme emenda aprovada durante a votação, quando se tratar de imóvel situado em áreas urbanas consolidadas e fora da faixa de segurança, serão dispensadas as audiências.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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