Política e Administração Pública

Relator e especialista destacam avanços da Lei Anticorrupção

Norma que prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da corporação que praticar atos contra a administração pública foi sancionada ontem.

02/08/2013 - 17:28  

Brizza Cavalcante
Carlos Zarattini
Zarattini: empresas terão de selecionar melhor seus funcionários.

Aprovada pela Câmara em abril, a proposta de Lei Anticorrupção, do Executivo, foi sancionada ontem (1º), com vetos, pela presidente Dilma Rousseff. O texto, que virou a Lei 12.846/13, pune empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira e torna mais fácil o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de corrupção.

A grande inovação da legislação é estabelecer penalidades diretamente para as empresas – até então só era possível punir os funcionários que participaram do ato de corrupção e os servidores públicos corruptos. Entre as sanções, estão o estabelecimento de multas – o que facilitará o ressarcimento ao erário mesmo quando os recursos forem de difícil rastreamento –, a suspensão ou interdição parcial das atividades da companhia e a proibição de participar de licitações.

Relator da proposta na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sustentou a lei fará com que as empresas treinem e selecionem melhor seus funcionários, de forma a evitar que haja corrupção.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, destacou que, além de possibilitar a punição administrativa e civil das empresas, a nova norma abrange atos pelos quais as corporações deviam ser apenadas, mas não era possível pela legislação brasileira. Ele citou como os casos mais comuns a fraude em licitações, artifícios para prorrogar irregularmente contratos e o aumento dos preços de serviços de forma irregular.

“Precisávamos de uma lei assim, que já existem em outros países. Agora, conseguiremos reaver o que foi roubado dos cofres públicos e as empresas sentirão no bolso por esses desvios”, afirmou Castelo Branco.

Vetos
Pela lei, a multa chega a até 20% do faturamento bruto anual da empresa corruptora, ou até R$ 60 milhões quando não for possível calcular o faturamento. Dilma vetou o dispositivo que limitava a multa ao valor do contrato específico que foi objeto da corrupção. A Controladoria Geral da União (CGU) argumentou que, muitas vezes, a prática de corrupção é mais danosa que o contrato imediato e, por isso, recomendou o veto.

Outra parte vetada pode gerar debates ainda no Congresso. Dilma retirou da lei o trecho que determinava que as penalidades só seriam aplicadas se fosse comprovado o dolo, ou seja, a intenção da empresa de fraudar ou corromper procedimentos públicos.

A CGU entendeu que não é possível apurar o dolo de uma pessoa jurídica, mesmo se, em tese, isso se aplicasse aos donos da empresa. "A introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei, uma vez que não há de se falar na mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica", disse a nota da CGU.

Zarattini ressaltou que esse item (agora vetado) surgiu de negociação com o setor empresarial e foi introduzido no texto por ele para possibilitar a aprovação do projeto na comissão especial que o analisou. “Vamos ver como fica quando o veto for votado [pelo Congresso], mas a proposta é o Executivo e há certa razão para que realmente seja vetado”, declarou. O relator considerou muito positiva a sanção da proposta e achou as razões para os vetos aceitáveis.

O terceiro e último veto à proposta retira, dos atenuantes da pena para empresas, o grau de atuação de um servidor público no ato de corrupção. A CGU entendeu que não há relação entre o comportamento do funcionário e a pena para corporações, uma vez que é possível a empresa denunciar aos órgãos competentes ações por parte desses trabalhadores que proponham corrupção.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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