Comissão aprova regra sobre guarda de aeronaves em aeroportos
Objetivo da proposta, que ainda aguarda análise da CCJ, é evitar que escolhas recaiam sobre unidades já congestionadas ou que passam por obras.
10/04/2013 - 17:08
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4530/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que determina que a decisão administrativa ou judicial que estabeleça a guarda, o depósito ou a custódia de aeronave em um aeroporto leve em conta a disponibilidade de área livre para o estacionamento no local.
O objetivo, segundo o autor, é que as escolhas não recaiam sobre unidades já congestionadas ou que passem por obras que provoquem restrição de capacidade. Ele lembra que os aeroportos de Brasília (DF) e de Congonhas (SP) passaram por essa situação.
O parecer do deputado Jose Stédile (PSB-RS) foi pela aprovação da matéria. Ele lembrou que a área para estacionamento de aeronaves costuma ser recurso escasso nos aeroportos de grande movimento. “Tal inovação é salutar, pois evita que a decisão judicial ou administrativa seja tomada sem que se leve em conta conhecimento factual da maior importância”, opinou.
Limitações
O parlamentar lembrou ainda que posições afastadas do terminal de passageiros, frequentemente, são requisitadas para a execução de procedimentos de embarque e desembarque, em decorrência do aumento do número de voos e das limitações da infraestrutura existente. “Assim, quanto mais espaço houver dedicado à acomodação de aeronaves que ficarão sem uso por extensos períodos, mais restrita será a margem de manobra do gestor aeroportuário para responder operacionalmente aos picos de demanda”, complementou.
De acordo com Stédile, a exigência de que se leve em consideração o espaço disponível para estacionamento de aeronave no aeroporto não traz prejuízo ao programa Espaço Livre – Aeroportos, encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja finalidade é retirar dos complexos aeroportuários congestionados aviões apreendidos ou que integrem massa falida, por meio de desmonte, leilão ou remoção. “Enquanto o programa do CNJ tenta lidar com uma situação problemática já estabelecida, a proposta tenta evitar que futuras decisões deem causa à continuidade do problema”, disse.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Pelo texto, se houver falta de espaço em pátio de estacionamento de um determinado aeroporto, outra administração portuária será nomeada para receber a aeronave. O explorador ou o proprietário das aeronaves arcará com as despesas correspondentes. O texto estabelece ainda que, se a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não autorizar a transferência da aeronave no prazo de dois anos, a administração do aeroporto poderá efetuar a venda pública da nave, para arcar com as despesas com o depósito.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon