Política e Administração Pública

Câmara aprova MP que libera R$ 1,95 bi a estados e municípios exportadores

11/12/2012 - 19:44  

Renato Araújo
Ordem do Dia - presidente Marco Maia
Plenário aprovou compensação para estados e municípios pelas perdas de arrecadação geradas pela Lei Kandir.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 585/12, que libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação geradas pela Lei Kandir. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

Os deputados rejeitaram o parecer da comissão mista, que previa também a retroatividade de benefícios tributários para projetos de reforma ou construção de estádios destinados à Copa do Mundo de 2014.

Exportações
Segundo o relator da MP, deputado Vicente Candido (PT-SP), o Ministério da Fazenda já transferiu os recursos para estados e municípios exportadores, em parcela única. O relator informou que o governo não exerceu a prerrogativa prevista na MP de descontar do valor da transferência eventuais dívidas vencidas e não pagas por estados e municípios.

Entre os estados exportadores que mais receberam recursos por meio da MP estão Minas Gerais (24,8%), Mato Grosso (12,1%) e Pará (10%). O Distrito Federal não receberá este ano.

O rateio é definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda.

O repasse a estados e a municípios é uma forma de aumentar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) devido à isenção de ICMS para produtos exportados. O tema precisa de uma nova regulamentação, que ainda não foi aprovada.

Assim como já ocorreu em anos anteriores desde 2004, do dinheiro a receber, podem ser compensadas parcelas de dívidas já vencidas de estados e municípios com a União ou, por acordo, daquelas a vencer.

Do montante a receber, primeiramente são deduzidas as dívidas com a União e, depois, aquelas com garantia federal, inclusive externas. Em seguida, são descontadas as dívidas com entidades da administração indireta.

Obras em estádios
O dispositivo rejeitado pelo Plenário permitia a estádios com obras iniciadas antes da vigência da Lei 12.350/10 contarem com a isenção dos tributos para a Copa do Mundo de 2014, o Recopa.

De acordo com o relator, deputado Vicente Candido, a regulamentação saiu atrasada e, por isso, prejudicou algumas obras, como as dos estádios de São Paulo e de Porto Alegre.

Saulo Cruz
Vicente Candido
Vicente Candido: “Vou continuar lutando por essa retroatividade”.

Candido explicou que o Ministério da Fazenda tinha autorizado essa mudança na votação da MP na comissão, mas, por algum motivo, o governo voltou atrás e recomendou a aprovação do texto original.

“Vou continuar lutando por essa retroatividade, que faz justiça a esses estádios que foram prejudicados”, afirmou.

A retroatividade permitida pela MP seria para as aquisições no mercado interno e para as importações realizadas a partir da data de apresentação do projeto ao Ministério do Esporte.

O benefício retroativo, da apresentação até a aprovação do projeto, seria usufruído com o direito a crédito equivalente aos tributos envolvidos na compra de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.

Devolução à Fifa
Dentro da mesma lógica, o texto permitia à União devolver à Fifa, ao Comitê Organizador da Copa 2014 e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recursos equivalentes aos tributos recolhidos por elas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010.

Entretanto, nesse caso, somente seriam considerados os tributos envolvidos nas operações relacionadas ao planejamento e à organização das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014).

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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