Política e Administração Pública

Cidadão quer informações sobre serviços que o afetam diretamente

A lei garante a qualquer cidadão o direito de receber informações de órgãos públicos e entidades privadas que recebam dinheiro do governo.

16/08/2012 - 10:55  

MARCO_INTERNET
Cidadão pode pedir informações pela internet.

A Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11) entrou em vigor em novembro de 2011, mas os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para se adaptarem às novas regras.

A legislação determina que o Estado garanta o acesso à informação de forma rápida, objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão. Agora, qualquer cidadão pode ter acesso a dados sobre licitações, contratos e salários de cada servidor.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que, durante o primeiro mês de vigência da lei, o serviço de informação ao cidadão recebeu 10.400 pedidos de informações. Mais de 70% deles foram respondidos.

A diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, explica que a maior parte dos pedidos foi apresentada a órgãos que oferecem serviços que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Quem mais recebeu pedidos de informações nesse período, segundo a CGU, foi a Superintendência de Seguros Privados, responsável pelo DPVAT, e o INSS, responsável por aposentadorias e pensões.

“É importante que o cidadão perceba o poder que ele tem nas mãos com a Lei de Acesso à Informação e faça uso dela. A lei traz a possibilidade de o cidadão obter as informações mais simples e mais importantes que possam aprimorar a prestação do serviço público e o exercício dos direitos como um todo”, diz Vânia Vieira.

Já a Câmara dos Deputados recebeu mais de 1.600 pedidos de informações. A maior parte (514) foi sobre as propostas em tramitação na Câmara.

Prazos
Segundo Augusto Miranda, da ONG Transparência Brasil,  a eficiência na prestação dessas informações varia de acordo com a esfera de governo.  “No nível federal, o atendimento é imediato e rápido. A velocidade na prestação das informações solicitadas, no entanto, se reduz à medida que vai se descendo para os níveis estadual e municipal, e nos estados mais periféricos do Brasil.”

A pessoa que solicita a informação deve ser atendida imediatamente. Se não for possível, a administração pública tem prazo de 20 dias, prorrogável por 10, para dar uma resposta. Se a informação for negada, caberá recurso no prazo de 10 dias. Quem desrespeitar a lei poderá ser punido, por exemplo, com advertência e multa. Entidades privadas ainda podem ser impedidas de participar de licitações e de contratar com a administração pública por até dois anos.

Mudança de postura

“Essa lei traz uma mudança de paradigma e de cultura no serviço público porque vai exigir uma postura ativa de oferta de informações. Até então, vimos convivendo com a postura reativa”, compara Miranda. Ou seja, antes o cidadão tinha que, necessariamente, pedir a informação. Agora, muitos órgãos já estão disponibilizando na internet várias informações antes mesmo que as pessoas peçam.

É o caso da Câmara dos Deputados, que mantém uma página com informações das obras em andamento e dos contratos em vigor.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein

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