Política e Administração Pública

Projeto inclui setor público no sistema de franquia

18/05/2012 - 10:01  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Valdir Colatto
Proposta de Colatto dispensa licitação quando o franqueador for empresa pública.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3234/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising), incluindo o setor público nessa atividade. O texto revoga a lei atual sobre o assunto (8.955/94), apesar de manter algumas das regras vigentes. Diferentemente da lei atual, o projeto regula o instituto jurídico da franquia e não apenas os contratos de franquia.

A proposta dispensa a licitação no caso de contratação realizada por esse método quando o franqueador for empresa pública, sociedade de economia mista ou entidade controlada pela União, por estado ou município.

Nesses casos, deverá haver oferta pública prévia, com divulgação em um jornal diário de grande circulação no estado onde a franquia será ofertada. A circular de oferta desse tipo de franquia deverá indicar, além das informações normalmente exigidas, os critérios objetivos de seleção do franqueado.

Agilidade
Conforme Valdir Colatto, a dispensa de licitação se justifica porque “o rito complexo” do procedimento não se coaduna com a agilidade e a versatilidade da ação empresarial.

A introdução do setor público no sistema de franquia, diz o deputado, tem sua origem na necessidade de regulamentar entidades públicas que já o praticam, como os Correios. Hoje, no entanto, a empresa precisa abrir licitação para a escolha de pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar uma Agência de Correios Franqueada (AGF).

“Pretende-se dar oportunidade às empresas públicas e de economia mista de serem grandes franqueadoras, podendo expandir seus serviços, com redução de despesas, aumento de receitas e de produtividade, melhor atendimento à população e eficiência na prestação dos serviços”, defende Valdir Colatto.

Ainda segundo o deputado, a franquia no setor público, em razão de parcerias com empreendedores privados, incentivará a expansão da economia formal, gerando emprego e renda para a população.

Regras gerais
Além de dispensar a licitação nos casos de contratação de franquia pelo setor público, o projeto disciplina a franquia empresarial, ou seja, o sistema pelo qual um franqueador autoriza um franqueado a usar marcas exclusivas ou semiexclusivas de produtos ou serviços em qualquer ramo de atividade.

Segundo a proposta, a franquia caracteriza-se pelo direito de uso de métodos de administração de negócio detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que haja relação de consumo, formação de um mesmo grupo econômico ou vínculo empregatício, nem mesmo durante o período de treinamento.

Obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados. Hoje não existe essa obrigatoriedade.

Valdir Colatto destaca que, nos contratos de franquia, não há cessão de direitos. “Procura-se eliminar qualquer risco de caracterização de formação de grupo econômico entre o franqueador e o franqueado. A alteração visa ainda esclarecer que na relação de franquia o franqueado não é consumidor final, já que atua como um dos elos na cadeia de consumo”, explica.

As regras de franquia estarão sujeitas ainda à legislação de propriedade intelectual vigente no País.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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