Política e Administração Pública

Projeto define estatuto jurídico das empresas públicas

02/08/2011 - 09:32  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 622/11, do deputado licenciado Rodrigo Garcia (SP), que define regras para o funcionamento de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que prestem serviços, produzam ou comercializem bens. As normas valerão para as empresas da União, dos estados e dos municípios.

Essas empresas deverão obedecer ao regime jurídico próprio das empresas privadas, além das regulações contidas na proposta. A regra não se aplica às estatais prestadoras de serviço público, que terão suas atividades reguladas predominantemente pelas normas de direito público.

Cada empresa deverá ser criada por lei específica, que incluirá as regras de seu funcionamento, quanto a ações, conselhos administrativos, mandatos de diretoria, e a participação dos acionistas não estatais. As medidas equiparam em grande parte as empresas ao que já é aplicado ao setor público.

Segundo o projeto, a missão principal das empresas estatais será o cumprimento de sua função social, inclusive com reserva de pelo menos 10% de seu lucro anual para essa finalidade. Entre outras atividades, as estatais deverão promover a ampliação do acesso de consumidores a seus produtos e serviços e incentivar atividades artísticas, esportivas, culturais e comunitárias por meio de patrocínio ou realização direta.

Empregados
A contratação de empregados deverá ser feita por meio de concurso público, e o contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). A remuneração dos agentes das empresas estatais não se sujeita aos limites constitucionais para o poder público, exceto se essas entidades receberem recursos estatais para o custeio de suas atividades.

A proposta autoriza a terceirização das atividades-fim da empresa, desde que previamente justificada, mas exige licitação para compras e contratação de obras e serviços. Os procedimentos de licitação serão simplificados nos casos em que os contratos versem sobre a atividade-fim da estatal.

Ainda segundo o projeto, os bens das empresas estatais serão impenhoráveis e insuscetíveis de arresto ou sequestro. Elas também poderão gozar de benefícios fiscais e farão jus à imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços.

Metas de desempenho
O texto exige que os administradores dessas empresas, nomeados pelo chefe do Executivo para mandatos de dois anos, firmem contrato fixando metas de desempenho para a entidade durante sua gestão. Eles serão avaliados pelo ministério ou pela secretaria a que sua área estiver vinculada. O descumprimento das metas pode causar a demissão do administrador.

O Poder Legislativo, auxiliado pelos tribunais de Contas de cada ente federativo, deverá fiscalizar essas empresas. A proposta determina ainda que as empresas estatais permitam o acesso pela internet aos dados referentes à sua atuação, ressalvadas as informações que devem, fundamentadamente, ser mantidas em sigilo.

Constituição
A proposta regulamenta o artigo 173 da Constituição, que remete à lei a criação do estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

“Nos moldes de hoje, as empresas públicas e sociedades de economia mista atuam submetidas, em boa medida, ao regime jurídico administrativo. Essa condição não é consentânea com a realidade dessas entidades, que atuam num mercado extremamente competitivo e globalizado, ensejando a necessidade de que as normas de direito público sejam parcialmente flexibilizadas”, diz Rodrigo Garcia.

De acordo com o texto, as empresas públicas e as sociedades de economia mistas constituídas antes da vigência da lei, caso ela seja aprovada, terão um ano para adaptar-se às regras.

Projeto de teor semelhante (PL 5345/09) foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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