Política e Administração Pública

Câmara aprova regras para segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida

Texto aprovado pelos deputados procura combater especulação imobiliária das unidades financiadas, beneficia mulheres chefes de família, moradores de áreas de risco e cidades com até 50 mil habitantes

27/04/2011 - 22:50  

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado André Vargas (PT-PR), a matéria será votada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.

Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, Vargas incluiu no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mais recursos
Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.

No projeto de lei de conversão, o relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil habitantes.

Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.

Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos. “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou Vargas.

Áreas de risco
Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas.

Segundo o governo, essas unidades serão dadas a fundo perdido, com recursos do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como favelas em áreas de risco.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as regras do Executivo federal.

Prazo final
Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para os municípios com até 50 mil habitantes.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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