Política e Administração Pública

Projeto autoriza governo a administrar recurso do País no FMI

17/09/2010 - 13:33  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7675/10, do Executivo, que autoriza o governo federal a administrar os recursos do Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional (FMI), inclusive para contribuir com iniciativas para o alívio financeiro de dívidas de outros países-membros.

Na justificativa, o governo esclarece que a situação do Brasil no FMI é, desde 2005, de não devedor, e por isso o País poderia ajudar com os recursos a que tem direito em iniciativas do Fundo junto a países em necessidade. Mas é necessária a autorização do Congresso para esse tipo de iniciativa.

No exemplo dado pelo governo, o Brasil poderia sacar os recursos da conta de contingência, chamada SCA-1, que serve de garantia para empréstimos. A conta foi instituída com o objetivo de proteger o Fundo de riscos no atraso de pagamento de empréstimos concedidos, à semelhança de uma conta de provisão para devedores duvidosos.

Atualmente, o FMI estuda usar estes recursos, de diversos países, para cancelar a dívida da Libéria, país da África Ocidental. Mas o ministro da Fazenda, na condição de governador representante do Brasil no FMI, pôde apenas dizer que o País tem a intenção de ajudar, sem poderes para liberar os recursos. Como, em última análise, o cancelamento será uma doação de recursos para a Libéria, o governo precisa dessa autorização.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Oscar Telles
Edição: Marcello Larcher

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