Política e Administração Pública

Comissão aprova aluguel de prédio sob medida para o Poder Público

13/07/2010 - 19:35  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Manuela D´Ávila: a Lei de Licitações já prevê a dispensa de licitação para contratos de locação.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a modalidade de contratação de aluguel pelo Poder Público de imóvel sob medida. O substitutivo da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de lei 5505/09, simplifica a proposta do deputado Nelson Goetten (PR-SC), inserindo-a no texto da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93).

A locação de imóvel construído sob medida é uma das tendências recentes do mercado imobiliário brasileiro. Nesse tipo de contrato, o locatário define com o futuro locador as condições do prédio que deseja alugar, como localização, tamanho da área construída e características arquitetônicas. Cabe ao locador construir o imóvel e receber o aluguel, que vai remunerar o investimento feito.

Essa modalidade prevê, além da construção, a reforma, ampliação ou adaptação previamente efetuadas pelo locador e prazo para entrega definidos pelo locatário, sendo o valor mensal da locação devido apenas a partir do efetivo recebimento do imóvel.

De acordo com a relatora, a inserção dessa nova modalidade de contrato na Lei de Licitações torna aplicáveis aos contratos de locação de imóvel sob medida as regras sobre execução, alteração e rescisão desses contratos. A lei também já prevê a interposição e análise de recursos administrativos, a eventual aplicação de sanções administrativas e a tutela judicial das licitações e dos próprios contratos.

Como a Lei de Licitações já prevê a dispensa de licitação para contratos de locação, a relatora decidiu não citar a dispensa na proposta.

Prazo de contratação
Mesmo sujeito às regras gerais da licitação pública, esses contratos foram inseridos pela relatora na hipótese de modificação quanto ao prazo de duração. Manuela D'Ávila determinou que os contratos poderão ser de até 240 meses (20 anos), dada a magnitude dos investimentos que deverão ser feitos pelo dono do imóvel. A regra geral para os contratos, de acordo com a Lei de Licitações, é que eles durarão de acordo com a dotação orçamentária, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 meses (cinco anos).

Manuela D’Ávila definiu ainda que o recebimento do imóvel deverá seguir as mesmas regras das obras contratadas pela Administração. Esse recebimento se dará provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante assinatura das partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado; ou definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que se manifestará também pelo mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

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