Política e Administração Pública

Projeto prevê tombamento do patrimônio histórico dos jangadeiros

18/02/2010 - 12:30  

J. Batista
Flávio Bezerra: jangadeiro é um dos símbolos da cultura nordestina.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6741/10, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE), que determina o tombamento dos bens de natureza material e imaterial A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada pela Unesco em 2003, conceitua como `patrimônio cultural imaterial` todos os elementos que definem a identidade cultural de um povo, como as práticas, representações, expressões, conhecimentos, técnicas, instrumentos, objetos, artefatos e lugares que as comunidades e os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. São exemplos de patrimônio imaterial: músicas, cantigas, festas populares (religiosas ou seculares), danças, rituais religiosos, moda, costumes, tradições, culinária, ditos populares, lendas, contos populares, línguas e dialetos, artesanato e demais expressões artísticas.dos jangadeiros que tenham valor histórico e cultural existentes em todo o território nacional e cuja preservação seja de interesse público.

Conforme a proposta, a União deverá dispor de recursos técnicos e financeiros para o levantamento de inventário que constitui o patrimônio cultural dos jangadeiros e providenciar convênios e contratos com instituições de estudo e pesquisa nacionais e estrangeiras com essa finalidade.

O projeto também prevê a proteção de obras de arte e de documentos relacionados à cultura dos jangadeiros.

De acordo com o autor, os jangadeiros e suas jangadas são símbolos da cultura e das raízes do estado do Ceará e de todo o Nordeste brasileiro. O parlamentar argumenta que a jangada também é uma prova da cultura popular do Nordeste, pois sua produção é artesanal e passa de geração para geração.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira

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