Política e Administração Pública

Comissão especial incorpora empregados do Banco de Roraima

29/10/2009 - 19:51  

A comissão especial que analisa a PEC 488/05, da deputada Maria Helena (PSB-RR), que inclui em quadro em extinção da administração federal os empregados do extinto Banco de Roraima, aprovou nesta terça-feira (27) o substitutivo do deputado Luciano Castro (PR-RR).

A instituição, de economia mista, foi extinta em agosto de 1988. Apesar de o decreto de extinção determinar que os servidores que quisessem deveriam ser incorporados ao serviço público federal, o Poder Executivo se omitiu. A promulgação da Constituição de 88 acabou com a possibilidade de qualquer espécie de aproveitamento. Porém, entende o relator, se o Poder Executivo tivesse cumprido rigorosamente as determinações legais, os servidores do extinto Banco de Roraima já estariam naquela oportunidade com sua situação plenamente resolvida.

A proposta modifica o artigo 31 da Emenda Constitucional 19, que disciplinou a inserção em quadros em extinção do funcionalismo público federal os policiais militares dos ex-territórios e ex-funcionários desses territórios com vínculo empregatício já reconhecido pela União. O texto insere nessas possibilidades os servidores do extinto banco de Roraima.

O relator modificou o texto original porque entendeu, entre outras questões, que, ao contrário dos demais servidores e dos militares de que trata a emenda, os empregados do extinto Banco de Roraima tiveram interrompido seu vínculo com o serviço público. O grande espaço de tempo exige que sejam disciplinados aspectos específicos não aplicáveis aos demais servidores e aos militares dos ex-territórios, cujo vínculo se manteve ao longo do tempo.

Condições para o retorno
O relator exige em seu substitutivo que os interessados em retornar ao serviço público manifestem essa vontade e fixa prazos para o retorno. A proposta também determina que os vencimentos sejam calculados a partir do que era recebido na data de extinção, sendo mantidos os níveis de escolaridade dos cargos da época. Esse valor servirá de base para o cálculo da nova remuneração, mediante a aplicação dos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde aquela data até o mês anterior ao do retorno.

Como cabe aos funcionários a comprovação desse salário, caso isso não seja possível, o deputado fixou vencimentos. O substitutivo determina que até junho de 2010 os vencimentos de nível auxiliar será de R$ 1796,00; intermediário, R$ 2447,40; e superior, R$ 3410,00. A partir de julho de 2010 passam a R$ 2008,50, R$ 2903,00 e R$ 5655,80 respectivamente.

O texto também determina que deverá ser substituído o regime celetista pelo regime estatutário instituído pela Lei 8112/90. Como já dispõe o texto original, não serão pagos valores referentes a períodos anteriores à promulgação da futura emenda à constituição.

A proposta será discutida e votada pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Vania Alves
Edição - Patricia Roedel

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