Transparência

Propostas passam a ter numeração única na Câmara e no Senado a partir de 2019

Mudança vale para as proposições legislativas bicamerais. Página na internet ajuda a entender o processo

13/02/2019 - 16:57  

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal unificaram a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começou a 56ª legislatura do Congresso Nacional. Para facilitar o entendimento por parte do cidadão, foi lançada a página Simplificou!

As proposições legislativas que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados — chamadas de bicamerais — manterão o mesmo número quando se moverem de uma Casa para a outra.

Atualmente, a numeração muda quando isso acontece, obedecendo às regras específicas de cada Casa. Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado. Além disso, quando uma dessas proposições retorna à casa de origem com mudanças feitas pela casa revisora, ela recebe uma terceira numeração diferente.

Também foram unificadas as siglas que designam cada um desses textos na Câmara e no Senado. Dessa forma, os projetos bicamerais manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo anterior, as casas usavam nomenclaturas diferentes.

O novo sistema se aplicará a todas as propostas apresentadas a partir de fevereiro de 2019. Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.

A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.

Glossário

O trabalho de unificação das propostas implicou a integração dos sistemas de ambas as Casas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias, o que incluiu a criação do Glossário de Termos Legislativos.

A mudança impacta apenas as proposições bicamerais. Medida provisória, por exemplo, não sofrerá qualquer alteração porque é competência do Congresso Nacional; assim como não serão modificadas proposições unicamerais, tais como: resolução, ofício, mensagem e requerimento.