Política e Administração Pública

Procurador defende tipificação do crime de caixa dois eleitoral

Tema foi abordado em reunião promovida pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute mudanças nas leis eleitorais

25/03/2021 - 20:11  

Um novo ordenamento jurídico que deixe a legislação eleitoral mais simples e clara, evitando o chamado ativismo judicial; mudanças nas regras de julgamento de registros de candidaturas; garantir, em lei, punição específica a quem fraudar as cotas para mulheres nas eleições; possibilitar o financiamento de campanhas por empresas, mas com limites.

Essas foram algumas das muitas sugestões levadas por participantes de audiência pública realizada nesta quinta-feira (25) pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que discute uma reforma na legislação eleitoral.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Organização das Eleições. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega
Fábio George Cruz da Nóbrega: ativismo judicial ocorre por omissão legislativa

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, disse que o ativismo judicial (termo técnico usado para definir a interferência do Judiciário em decisões de outros Poderes) ocorre por omissão legislativa. Ele espera, portanto, que a reforma na legislação eleitoral dê mais segurança jurídica ao processo.

Um dos pontos citados pelo procurador foi a ausência de tipificação do crime de caixa dois. “Nós temos, ainda, a ausência da caracterização do caixa dois como um fato típico específico da Justiça Eleitoral e seguimos fazendo o enquadramento dessa conduta como falsidade ideológica, presente no artigo 350 do Código Eleitoral.”

“Colcha de retalhos”
Para Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação atual é uma “colcha de retalhos”, já que as regras vão sendo modificadas aos poucos, a cada dois anos, quando ocorre uma eleição.

Entre outros pontos de mudança, ela defendeu um rito único nas diversas ações eleitorais, com exceção das referentes a propaganda e direito de resposta, que precisam de trâmite mais célere, ressaltou. Luciana também é a favor da contagem de prazos eleitorais em dias úteis fora do período eleitoral.

Cota para mulheres
Além disso, sugeriu que seja colocada, na legislação, a punição para quem fraudar as cotas para mulheres.

“A Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) felizmente abriram os olhos para esta praxe lamentável que era a adoção das candidatas laranjas para se preencher o percentual de 30%”, declarou. “Só que não temos um regramento legal sobre isso. Nós precisamos colocar na nossa legislação eleitoral, delimitar as consequências para a fraude à cota de gênero.”

Luciana Lóssio defendeu a aprovação de proposta que está no Senado (PL 1541/19) e busca aperfeiçoar a legislação eleitoral de combate à fraude à cota.

Legitimidade
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), um dos idealizadores do debate, disse que as mudanças na legislação eleitoral devem ter duas funções: conter o ativismo judicial e reforçar a legitimidade dos sistema político brasileiro.

“Parte da atual frágil legitimidade tem a ver com o fato de a sociedade não se ver na política, nos partidos e nos parlamentos”, comentou.

Quem também defendeu tipificações mais claras e definição de conceitos para evitar ativismo judicial foi o ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) André Guilherme Lemos Jorge. Ele sugeriu ainda modificação no tempo de registro de candidaturas para aumentar o prazo de julgamento da impugnação dos registros.

Financiamento de campanhas
Coordenadora-geral da organização Transparência Eleitoral Brasil, Ana Cláudia Santano falou, entre outros assuntos, sobre financiamento de campanhas. Ela defendeu o aporte por empresas, mas com limites.

“Vamos propor, como limite de doação para campanhas nacionais, 0,1% do total de gastos do cargo em disputa, o que também se aplica ao autofinanciamento”, informou. No caso das campanhas municipais, o limite subirá para 1% (inclusive no autofinanciamento), “devido à realidade completamente distinta das eleições municipais e nacionais”.

Ana Cláudia defendeu outros limites ao financiamento privado, como por exemplo um teto de 10% dos rendimentos brutos do doador e 2% do lucro das empresas, e de R$ 100 mil para pessoas e R$ 200 mil para empresas.

Julgamento das contas
O presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), Fabiano Dalazen, sugeriu um prazo uniforme para o julgamento das contas de candidatos, tanto os eleitos quanto os não eleitos, a fim de evitar que os não eleitos acabem escapando de eventuais consequências por ilícitos.

O especialista em Direito Eleitoral Lucas Jatahy, por sua vez, refutou a ideia de implementação de voto impresso. Segundo ele, as urnas eletrônicas são seguras: não podem ser alvo de hackers, passam pela comprovação de que nenhum voto foi computado antes do início da votação e são auditadas.

GT
Formado por 15 deputados, o grupo de trabalho é presidido por Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) e pretende elaborar e aprovar um novo Código Eleitoral e um  Código de Processo Eleitoral antes das eleições de 2022.

O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.

O GT foi criado por sugestão da deputada Soraya Santos (PL-RJ). A relatoria está a cargo da deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcelo Oliveira

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