Política e Administração Pública

Grupo de trabalho da reforma eleitoral prevê 27 audiências na Câmara e seminários em 4 estados

Deputados irão debater atualização do Código Eleitoral e tamanho das bancadas parlamentares nos estados

24/02/2021 - 18:01  

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para aperfeiçoar e sistematizar a legislação eleitoral do País deverá realizar 27 audiências públicas para debater o tema com órgãos do Poder Judiciário, instituições da sociedade civil e especialistas em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral. A data da primeira reunião ainda será marcada.

O cronograma foi apresentado nesta quarta-feira (23) pela relatora do colegiado, deputada Margarete Coelho (PP-PI), e prevê ainda a realização de seminários em quatro capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Piauí.

Criado em 11 de fevereiro, o grupo é formado por 15 deputados e tem incialmente um prazo de três meses para concluir os trabalhos. Segundo a relatora, o plano de trabalho foi estabelecido de forma a cumprir esse prazo.

Margarete Coelho destacou que a intenção da relatoria e dos membros do grupo não é começar o trabalho do zero. "As matérias a serem analisadas já se encontram extremamente maduras pelo debate constante que vem sendo feito na sociedade e nas instituições . O próprio TSE já constituiu um grupo de sistematização dessas normas”, ressaltou a relatora.

Ele citou ainda a comissão de juristas criada pelo Senado para estudar a legislação eleitoral brasileira e elaborar um anteprojeto de Código Eleitoral. O colegiado funcionou de 2010 a 2018 e foi presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.

“Neste plano de trabalho já consta um esqueleto mínimo do Código Eleitoral e do Código de Processo Eleitoral. A ideia é que nessas audiências nos trabalhemos possibilidades de textos, sem priorizar tanto debates doutrinários ou jurisprudenciais, a menos que venham em reforço aos textos legais”, disse a relatora.

Temas em debate
Entre os temas das audiências públicas estão: propaganda eleitoral geral, de rua, em jornal, rádio, TV e internet; permissões e vedações no dia da eleição; pesquisas eleitorais; condutas vedadas aos agentes públicos; abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação; financiamento eleitoral e gastos de partidos e candidatos; prestação de contas; regulamentação do plebiscito e do referendo; provas no processo eleitoral; ação de investigação judicial eleitoral; ação de impugnação de mandato eletivo; tutelas judiciais de urgência; recursos judiciais eleitorais; reclamação e consulta eleitoral; crimes eleitorais; processo penal eleitoral; partidos políticos, convenções e coligações; escolha de candidatos e registros de candidaturas; atos preparatórios de votação; sistema eleitoral de votação e votação; apuração, totalização e divulgação dos resultados; diplomação, nulidades e novas eleições; competências da justiça eleitoral; e julgamentos nos tribunais eleitorais.

Foram aprovados dois requerimentos: do presidente do colegiado, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), para que as audiências públicas contem com especialistas em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, a serem escolhidos conforme o temas da reunião; e do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que propôs a realização de seminário no estado do Pará, acolhendo sugestões de outros parlamentares para debates também em São Paulo, Rio de Janeiro e Piauí.

Bancadas estaduais
Para Sabino, é importante aproveitar o momento para debater um modelo de representação que realmente reflita a realidade em cada estado. "O cidadão paraense vale menos aqui [na Câmara], porque há um déficit de quatro parlamentares. Talvez seja o momento de adotar um mecanismo dinâmico, variando efetivamente conforme o tamanho da população representada”, observou.

Segundo a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados é composta por 513 Deputados, eleitos em número proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, cabendo ajustes necessários no ano anterior às eleições. O texto define que cada unidade da Federação pode eleger de 8 a 70 deputados, o que é regulamentado pela Lei Complementar 78/93.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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