Rito de tramitação

RITO PARA PROJETOS DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS

Artigos 212 e 213 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Apresentação do Projeto de Consolidação à Mesa

Mesa

- Despacho para o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e para CCJC.


Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis - GTCL 

- Recebe o projeto e faz publicar no DOU e DCD a abertura do prazo de 30 dias para recebimento de sugestões. 

- Transcorrido o prazo e recebidas as sugestões, o Relator designado no GTCL elabora e apresenta o texto final, na forma de Parecer, que, após aprovado em reunião de seus membros, será encaminhado à CCJC.

Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania - CCJC

- Se pronunciará sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto apreciado e encaminhado pelo GTCL.

Mesa

- Incluirá na Ordem do Dia do Plenário para deliberação. Caso seja emendado, será devolvido à CCJC para dar parecer às emendas. Caso necessário, o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis poderá ser consultado.

Observação:  todos os projetos de lei de consolidação são sujeitos à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.