PLP 221/98 - ALTERA A LEI KANDIR
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposição | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 2 PLP22198 => PLP 221/1998 | Parecer do Relator | 21/11/2017 14:30:00 | José Priante | Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo. |
PAR 1 PLP22198 => PLP 221/1998 | Parecer de Comissão | 21/11/2017 14:30:00 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados | Aprovado, por unanimidade, o Parecer.. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo. |
PRL 2 PLP22198 => PLP 153/2015 | Parecer do Relator | 31/01/2023 | José Priante | [PARECER DADO AO PLP 221/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 153/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo. |
PAR 1 PLP22198 => PLP 153/2015 | Parecer de Comissão | 31/01/2023 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados | [PARECER DADO AO PLP 221/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 153/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado, por unanimidade, o Parecer.. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo. |
SBT 2 PLP22198 => PLP 221/1998 | Substitutivo | 21/11/2017 16:03:00 | José Priante | SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 1998, DO SR. GERMANO RIGOTTO, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 1996 E INSERE O § 7º AO ARTIGO 20 E O § 9º AO ARTIGO 21 DA MESMA LEI COMPLEMENTAR" (ALTERA A LEI KANDIR), E APENSADOS. |
SBT-A 1 PLP22198 => PLP 221/1998 | Substitutivo adotado pela Comissão | 21/11/2017 21:44:00 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados | Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |