PLP 221/98 - ALTERA A LEI KANDIR

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposição Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 PLP22198 => PLP 221/1998 Parecer do Relator 21/11/2017 14:30:00 José Priante Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo.
PAR 1 PLP22198 => PLP 221/1998 Parecer de Comissão 21/11/2017 14:30:00 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados Aprovado, por unanimidade, o Parecer.. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo.
PRL 2 PLP22198 => PLP 153/2015 Parecer do Relator 31/01/2023 José Priante [PARECER DADO AO PLP 221/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 153/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo.
PAR 1 PLP22198 => PLP 153/2015 Parecer de Comissão 31/01/2023 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados [PARECER DADO AO PLP 221/1998 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 153/2015, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado, por unanimidade, o Parecer.. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP nº 221/98, e dos de nºs 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade do PLP nº4/99, apensado, pela inconstitucionalidade dos PLP's nºs 11/11 e 94/11, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, dos PLP's nº 221/98, e dos PLP's nºs 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela adequação orçamentária e financeira dos PLP's nºs 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 e 423/17, apensados, na forma do substitutivo anexo; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 221/98 e dos PLP's nºs 4/99, 243/01, 11/11 e 94/11, apensados, e pela aprovação dos PLP's nº 2/99; nº 6/99; nº 153/15; nº 160/15; nº 199/15; nº 354/17, nº 362/17 e nº 423/17, apensados, com substitutivo.
SBT 2 PLP22198 => PLP 221/1998 Substitutivo 21/11/2017 16:03:00 José Priante SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 1998, DO SR. GERMANO RIGOTTO, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 1996 E INSERE O § 7º AO ARTIGO 20 E O § 9º AO ARTIGO 21 DA MESMA LEI COMPLEMENTAR" (ALTERA A LEI KANDIR), E APENSADOS.
SBT-A 1 PLP22198 => PLP 221/1998 Substitutivo adotado pela Comissão 21/11/2017 21:44:00 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.