PL 3636/15 - ACORDO DE LENIÊNCIA

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposição Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 PL363615 => PL 3636/2015 Parecer do Relator 17/02/2016 11:19:00 Andre Moura Parecer do Relator, Dep. Andre Moura (PSC-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do projeto principal, com as emendas oferecidas, e pela rejeição do PL 2813/2015, do PL 8121/2014, do PL 3897/2015, do PL 3918/2015, e do PL 4001/2015, apensados.
VTS 1 PL363615 => PL 3636/2015 Voto em Separado 09/12/2015 09:32:00 Valtenir Pereira “Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.”
VTS 2 PL363615 => PL 3636/2015 Voto em Separado 09/12/2015 12:22:00 Paes Landim "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências."
VTS 3 PL363615 => PL 3636/2015 Voto em Separado 10/12/2015 14:21:00 Jaime Martins Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
VTS 4 PL363615 => PL 3636/2015 Voto em Separado 15/12/2015 14:54:00 Vicente Candido "Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, que altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras, revogando o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013."
VTS 5 PL363615 => PL 3636/2015 Voto em Separado 15/12/2015 15:21:00 Raul Jungmann "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências."