PEC 199/16 - SERVIDORES EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposição Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 PEC19916 => PEC 199/2016 Parecer do Relator 23/11/2016 19:08:00 Maria Helena Parecer da Relatora, Dep. Maria Helena (PSB-RR), pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 12 apresentadas na Comissão Especial, e no mérito pela aprovação desta, com emendas, e pela rejeição das Emendas de nº 1 a 12 apresentadas.
PAR 1 PEC19916 => PEC 199/2016 Parecer de Comissão 13/12/2016 16:00:00 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 199-A, de 2016, do Senado Federal, que "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências" Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Marcos Rogério. Destaque nº1, da Bancada do PDT, declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do texto da Relatora.. Parecer da Relatora, Dep. Maria Helena (PSB-RR), pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 12 apresentadas na Comissão Especial, e no mérito pela aprovação desta, com emendas, e pela rejeição das Emendas de nº 1 a 12 apresentadas.
DVT 1 PEC19916 => PEC 199/2016 Declaração de Voto 15/12/2016 14:42:00 Janete Capiberibe Declaração Escrita de Voto relativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2016
VTS 1 PEC19916 => PEC 199/2016 Voto em Separado 05/12/2016 11:36:00 Marcos Rogério Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.