PL 7108/14 - ARBITRAGEM

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposição Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 PL710814 => PL 7108/2014 Parecer do Relator 10/06/2014 15:37:00 Edinho Araújo Parecer do Relator, Dep. Edinho Araújo (pendente de análise)
PRL 2 PL710814 => PL 7108/2014 Parecer do Relator 11/07/2014 16:46:00 Edinho Araújo Parecer do Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, de 2014, da CTASP, e do PL 2937/2011, apensado.
CVO 3 PL710814 => PL 7108/2014 Complementação de Voto 15/07/2014 15:00:00 Edinho Araújo Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, com duas Emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, de 2014, da CTASP, e do PL 2937/2011, apensado.
PAR 1 PL710814 => PL 7108/2014 Parecer de Comissão 15/07/2014 15:00:00 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7108, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996". Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, com duas Emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, de 2014, da CTASP, e do PL 2937/2011, apensado.