Apresentação

Esta Comissão Especial foi criada no dia 26 de agosto de 2011, com a finalidade de analisar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3555-A, de 2004, do Sr. José Eduardo Cardozo, que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966" (revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002) - PL3555/04

Ela é composta por 28 membros titulares e 28 membros suplentes, tendo sido constituída por Ato da Presidência datado de 12 de julho do corrente. Sua Mesa é composta pelo Presidente, Deputado Edinho Bez, e pelo 2º Vice-Presidente, Deputado Osmar Serraglio, e pelo 3º Vice-Presidente, Deputado Hugo Leal. O cargo de 1º Vice-Presidente está vago. O Relator é o Deputado Armando Vergílio.

Submeter-se-ão ao seu estudo as seguintes proposições: 

  • Projeto de Lei nº 3555-A, de 2004, do Sr. José Eduardo Cardozo, que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966 (revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002). 
  • Projeto de Lei nº 8034, de 2010, do Sr. Moreira Mendes, apensado, que “estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga disposições em contrário”.
  • Emendas apresentadas:  

a)  na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em 2004 (8 emendas); 

b)  na Comissão de Seguridade Social e Família, em 2008 (27 emendas);

c)  na Comissão Especial criada na Legislatura passada (86 emendas); e

d)  eventuais emendas a serem apresentadas nesta Comissão Especial. 

As proposições sob análise deste órgão técnico estão sujeitas à apreciação conclusiva na Comissão (art. 24, II, do RICD), ou seja, dispensam, na forma do Regimento, a competência do Plenário da Casa, salvo apresentação de recurso (art. 132, § 2º, do RICD), e estão sob o regime de tramitação ordinária. Assim, a Comissão tem o prazo de quarenta sessões, contados a partir da sua instalação, dia 1º de agosto, para proferir parecer ao PL nº 3555-A, de 2004. O Relator dispõe de metade do prazo da Comissão para elaborar seu parecer.