Apresentação

A Comissão Especial "Código Comercial" – PL nº 1.572, de 2011.

 

Por se tratar de projeto de código, a apreciação do PL nº 1.572, de 2011 obedece a rito especial de tramitação, sendo aplicáveis as regras constantes dos arts. 205 a 211 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).

 

Assim, em cumprimento ao disposto no art. 205, § 1º, do RICD, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marco Maia, proferiu despacho, no dia 23/3/2012, determinando a tramitação do Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, de autoria do Deputado Vicente Cândido, como projeto de código e ordenando, por conseguinte, que a Comissão Especial examine a proposição com a finalidade de proferir parecer ao texto do projeto de lei e às emendas parlamentares que certamente serão apresentadas ao longo do prazo de 20 sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.

 

A Comissão Especial, por sua vez, será composta por 28 (vinte e oito) membros titulares e igual número de suplentes, além de mais um membro titular e um membro suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, que serão designados de acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 

A Comissão Especial foi instalada no último dia 21 de março de 2012, Tal reunião foi convocada com o propósito de eleger o presidente e os três vice-presidentes da Comissão especial (ver a composição na opção "Membros").

 

Objetivo da Comissão

 

O objetivo da Comissão Especial é estudar o PL nº 1.572/11 e todas as emendas que serão apresentadas pelos Senhores Parlamentares, quando poderá realizar diversas audiências públicas com a finalidade de também ouvir os segmentos interessados da sociedade civil.

 

A Câmara dos Deputados terá como missão maior, ao longo dos trabalhos desta Comissão Especial, entregar à sociedade um novo Código Comercial, que deverá se constituir num moderno instrumento de aplicação do Direito às relações comerciais efetivadas na esfera privada da economia nacional.

 

Nesse contexto, a participação da sociedade é sempre bem-vinda, não somente acompanhando e participando das reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela Comissão Especial, mas especialmente mediante o envio de comentários e sugestões pela Comunidade Legislativa, por intermédio do sítio eletrônico denominado "e-Democracia" localizado na página da Câmara dos Deputados na internet.