Apresentação

 

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 1999, do Sr. Pompeo de Mattos, que "determina a concessão de bolsas de estudos e crédito educativo para o ensino médio e superior aos estudantes carentes em instituições privadas, acrescentando inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal" - PEC03299

(CE – PEC 32-1999 – BOLSA/CRÉDITO EDUCATIVO ALUNO CARENTE)

Criada em 1º de setembro de 2011 e instalada em 07 de maio deste ano, com a eleição para Presidente do Deputado Alex Canziani (PSDB/SC) e designação para Relator do Deputado Jorginho Mello (PTB/PR), esta Comissão Especial destina-se a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 1999, do Sr. Pompeo de Mattos, que “determina a concessão de bolsas de estudos e crédito educativo para o ensino médio e superior aos estudantes carentes em instituições privadas, acrescentando inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal"
A tramitação desta Proposta de Emenda Constitucional rege-se pelo procedimento legislativo especial previsto no art. 60 da CF/1988, requerendo dois turnos de discussão e votação em cada Casa do Congresso (Câmara e Senado), com aprovação de quórum de 3/5(=60%) dos membros de cada Casa.
A partir de 07/11/2012 (instalação da Comissão e eleição da Mesa) deu-se início à fase constitutiva do processo legislativo (discussão, votação e sanção/veto).
O prazo da Comissão para proferir parecer à PEC é de 40 (quarenta) sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, contadas a partir da Constituição da Comissão, dia 06 de novembro passado.
Além disso, o prazo para apresentação de emendas à PEC é de 10 (dez) sessões ordinárias, contadas a partir de 08 de novembro de 2012.