Apresentação

Comissão Especial “Sistema Distrital Misto” – PEC 10/95


Criada em 27 de abril de 2011 e instalada em 7 de junho desse ano, sob a presidência do Deputado Almeida Lima (PMDB/SE), esta comissão especial destina-se a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 10-A, de 1995, do Sr. Adhemar de Barros Filho, que "modifica o art. 45 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo", criando o Sistema Distrital Misto para deputados federais, estaduais, distritais e territoriais.

O Sistema Eleitoral Distrital Misto é aquele em que os sistemas proporcional e majoritário são conjugados. Várias são as possibilidades de se operar tal conjugação, e os modelos que vigoram nas diversas nações são consideravelmente diferentes entre si.

O texto apresentado na PEC 10/95 estabelece que “cada Estado, cada Território, e o Distrito Federal, será dividido em distritos, correspondentes a, pelo menos, metade da representação da respectiva unidade da Federação, na Câmara dos Deputados”.

Segundo as regras estabelecidas pela PEC 10/95, não se pode afirmar que, do total de candidatos em cada estado, 50% serão escolhidos em distritos uninominais (voto majoritário) e 50% em listas partidárias (pelo Sistema Proporcional), pois pode ser que 90% sejam escolhidos em distritos uninominais e 10% pelo voto em listas partidárias. Caberá então à legislação eleitoral ordinária  definir um percentual maior da representação a ser escolhida em distritos uninominais, sem que isto contrarie o dispositivo constitucional apresentado.