Para governo, lei que regula parcerias com organizações acaba com insegurança jurídica

08/12/2015 13h27

A assessora especial da Secretaria de Governo da Presidência da República, Laís Lopes, disse que a Lei de Fomento e de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14), poderá acabar com a insegurança jurídica e institucional existente hoje nas relações e parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil.

Ela participou de seminário nesta terça-feira (8) sobre o novo marco regulatório, promovido pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Legislação Participativa (CLP).

Segundo Laís, a legislação esclarece questões como a permissão de pagamento da equipe de trabalho das entidades com recursos advindos da parceria com o governo. Conforme a assessora, existem 290 mil entidades no País, sendo que 210 mil não possuem funcionários e contratam pessoal para projetos específicos. Ela observou ainda que 99% dos municípios brasileiros tem pelo menos uma organização da sociedade civil registrada.

A lei deverá entrar em vigor em 2016 nos âmbitos federal e estadual e, em 2017, no âmbito municipal, conforme a Medida Provisória 684/15, aprovada pelo Congresso na forma do Projeto de Lei de Conversão 21/15, que aguarda sanção da Presidência da República.

 

Regulamentação simplificada 
O diretor de assuntos jurídicos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom), Ricardo Monello, defendeu uma regulamentação simplificada da lei, em especial relativa às normas tributárias. Ele salientou que o novo marco traz dispositivos importantes para garantir a saúde financeira das entidades. “Hoje, muitas vezes a parceria com o governo é feita, mas às vezes a entidade fica sem receber”, disse.

Para Monello, a lei também traz avanços relativos à transparência e ao controle interno das entidades. Ele chamou atenção, porém, para o risco que a lei traz de intervenção do poder público nas entidades sem o devido processo legal e sem apurar culpa da entidade em relação a eventuais irregularidades. Conforme Monello, a fiscalização sobre as entidades muitas vezes é “policialesca e com fins exclusivamente arrecadatórios”.

Na visão do representante da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, Milton de Sousa Coelho Filho, é “de suma importância” a instalação dos conselhos de instância participativa, com participação paritária de membros do governo e da sociedade civil, previsto na lei. Para ele, um dos pontos fundamentais para operacionalizar o novo modelo regulatório é “o fortalecimento institucional do terceiro setor e da estrutura dos estados”.

 

Redação da Câmara dos Deputados

Reportagem - Lara Haje
Edição - Mônica Thaty