ࡱ> 02/Y"bjbjWW",==] $   H?٫}SIMPSIO SOBRE POLTICA NACIONAL DE SADE 28 a 30 de junho de 2005 CARTA DE BRASLIA O Simpsio sobre Poltica Nacional de Sade, com a temtica SUS - o presente e o futuro: avaliao do seu processo de construo uma grande oportunidade de reflexo e mobilizao acerca dos rumos do Estado e da sociedade brasileira, e das estratgias adotadas no mbito do setor da sade para a garantia do direito universal e integral sade. Em que pesem as mudanas positivas ocorridas na sade com a instituio e implementao do SUS persistem, de forma preocupante, baixos nveis de sade e elevadas desigualdades sociais e regionais. Assim como a permanncia do sub-financiamento e distores na estrutura dos gastos pblicos influenciados pela lgica do mercado, lgica esta que no atende as expectativas de grandes contingentes da populao brasileira. O desenho das polticas pblicas deve orientar-se pelas suas conseqncias sobre a vida das pessoas e da coletividade. A simples lgica macro-econmica de valorizao do capital, atravs da financeirizao do oramento pblico, desvinculao de receitas das contribuies sociais e crescente superavit fiscal, sem considerao de seu impacto sobre as condies sociais, culturais e ambientais, no permitir que construamos uma nao justa, equnime e saudvel. A defesa da Seguridade Social como poltica de proteo social universal, equnime, democrtica e participativa no Brasil deve ser intransigente frente viso predominante da poltica econmica onde os cidados so transformados em acessrios de um estrondoso processo de acumulao e concentrao de renda. As polticas substitutivas de carter focal e compensatrio desconhecem a condio social do cidado como resultante de um processo econmico e social que afirma a pobreza como um risco individual. coerente com o Estado mnimo, comprometido com o mercado e descomprometido com polticas solidrias. Noutro aspecto, o desenvolvimento humano est condicionado a uma assimilao de uma poltica de bem-estar social ampla, com aes intersetoriais que envolvam todas as reas do Estado, sociais e econmicas. Defendemos um projeto nacional de desenvolvimento sustentvel, integrador e distributivo com justia social. O processo da reforma sanitria brasileira um projeto civilizatrio, ou seja, pretende produzir mudanas dos valores prevalentes na sociedade brasileira tendo a sade como eixo de transformao, e a solidariedade como valor estruturante. O projeto do SUS uma poltica de construo da democracia que visa a ampliao da esfera pblica, a incluso social e a reduo das desigualdades. Todas as propostas devem ter como principal objetivo a melhora das condies de sade da populao brasileira, a garantia dos direitos do cidado, o respeito aos pacientes e a humanizao da prestao de servios. O Sistema nico de Sade integrante da Seguridade Social, uma poltica estruturante de Estado, formulado e implementado por comando nico nos mbitos do Governo Federal, dos Estados e Municpios, com aes destinadas a todas as pessoas, classes e grupos sociais. O conceito de integralidade compreende a articulao operacional de aes de promoo e cuidados de sade, inclusive aqueles agravos resultados dos processos de trabalho, da previdncia e da assistncia social. Envolve a participao e a responsabilizao de instituies pblicas e privadas orientadas por diretrizes de eqidade e continuidade de aes reguladas pelo Estado. Os participantes do Simpsio entendem como pontos relevantes: 1 Definio de uma poltica nacional de desenvolvimento socioeconmico que garanta uma redistribuio de renda de cunho social, que recupere os nveis de emprego, com a reviso da poltica monetria, no sentido de promover decrscimos das taxas de juros e supervit fiscal e redirecionamento do financiamento pblico para as polticas sociais pblicas. 2 Reafirmao da Seguridade Social definida na Constituio Federal de 1988 como a poltica de Estado Brasileira de proteo social, possibilitando a construo efetiva de polticas sociais e aes integradas que assegurem os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social. 3 Defesa, intransigente, dos princpios e diretrizes do Sistema nico de Sade - a universalidade, a eqidade, a integralidade, a participao social e a descentralizao. 4 Retomada dos princpios que regem o Oramento da Seguridade Social e, enquanto no for possvel reconstituir o financiamento integrado, regulamentao com a urgncia requerida, da Emenda Constitucional 29, que estabelece critrios para financiamento das aes e servios de sade. 5 Avanar na substituio progressiva do sistema de pagamento de servios por um sistema de oramento global integrado, alocando recursos baseado nas necessidades de sade da populao estabelecidas nos Planos de Sade nacional, estaduais e municipais, com metas que garantam o aumento de cobertura e melhoria da qualidade de ateno sade , com a participao do controle social. 6 Reviso da lgica de subsdios e isenes fiscais para operadores e prestadores privados de planos e seguros privados de sade redirecionando esses recursos para o sistema pblico de sade. 7 Avanar no debate dos projetos de Lei que tratam da responsabilidade sanitria no sentido de se retomar o cerne da discusso para a garantia do direito sade e a garantia dos direitos dos usurios. 8 Reafirmao da descentralizao mantida a responsabilidade dos trs nveis de governo, garantindo auditoria ampla e permanente como instrumento de fiscalizao e acompanhamento do cumprimento das metas, alocao de recursos e combate corrupo. 9 Avanar no desenvolvimento dos recursos humanos em sade, especialmente em trs dimenses: a) remunerao, vnculos e incentivos; b) organizao dos processos de trabalho; c) formao profissional e educao permanente. 10 Estabelecimento de Plano de Carreira, Cargos e Salrios para o SUS de maneira descentralizada, sem a incidncia dos atuais limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a contratao de pessoal para os servios e aes pblicas de sade, com a eliminao de vnculos precrios, hoje existentes, pela realizao de concursos pblicos. 11 Cumprimento da deliberao do Conselho Nacional de Sade contrria terceirizao da gerncia e gesto de servios e de pessoal do setor sade, assim como, da administrao gerenciada de aes e servios, a exemplo das Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico (OSCIP) ou outros mecanismos com objetivos idnticos. 12 Garantir a democratizao do SUS, com o fortalecimento do controle social e regulamentao, em lei, de elementos contidos na resoluo do Conselho Nacional de Sade n 333, de 04 de novembro de 2003, que define diretrizes para criao, reformulao, estruturao e funcionamentos dos conselhos de sade. 13 Definio de uma poltica industrial, tecnolgica e de inovao em sade articulada s demais iniciativas governamentais da poltica industrial do pas, como elemento estruturante do SUS. Garantir assistncia farmacutica integral. 14 Desenvolvimento de aes articuladas entre os Poderes (executivo, legislativo e judicirio) para a construo de solues relativas aos impasses na implementao do SUS. 15 Recriao do Conselho Nacional de Seguridade Social. Finalmente, prope-se a mobilizao da sociedade para a realizao de uma Conferncia Nacional de Seguridade Social que retome o debate nacional acerca da poltica de proteo social definida na Carta Constitucional de 1988 e que freie os interesses contrrios ao Sistema nico de Sade. *EW"565CJ*CDEWX[) ^ N$Ks!>NI*$x$*CDEWX[) ^ N$Ks!>NI*  """$  """$x 1h. 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