Segurança Pública rejeita proposta da CPI do Sistema Carcerário
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 4.209/08, que estabelece critérios para aplicação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos, de prestação pecuniária, de perda de bens e valores e de prestação de serviços à comunidade.
O projeto, que modifica vários artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é de autoria conjunta da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário brasileiro. A proposta incentiva a aplicação de penas alternativas. O projeto determina a troca dos termos "poderá" por "deverá" e vice-versa em alguns dispositivos do Código Penal.
O objetivo, segundo a comissão, é possibilitar maior objetividade na imposição de sanções aos condenados e incentivar a aplicação das penas restritivas de direitos, tornando-as mais eficazes. Assim, espera-se diminuir a superlotação dos presídios, humanizar o sistema e reduzir os custos para a sociedade brasileira. "Está provado mundialmente que a pena de prisão, o cerceamento de liberdade não é o melhor remédio para corrigir a criminalidade", explicou o deputado Domingos Dutra (PT-MA), da CPI.
Parecer pela rejeição
Mas o relator da proposta na comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), apresentou parecer contrário ao projeto. O parlamentar duvida que as mudanças propostas possam contribuir para a diminuição da criminalidade ou mesmo para dar melhor tratamento ao condenado.
Bessa se opõem, ao abrandamento de algumas penas, como a possibilidade de os condenados a pena superior a oito anos cumprirem pena fora do regime fechado; de os condenados não reincidentes com penas entre quatro e oito anos iniciarem a pena em regime semi-aberto; e de os condenados a penas inferiores a quatro anos, também não reincidentes, cumprirem suas penas em regime aberto.
"O regime inicial de cumprimento das penas, tal qual determinado hoje pelo Código Penal, apresenta-se de acordo com as boas regras da política criminal, que, de certa forma, se apresentam para a sociedade como inibidoras da delinquência", explica o relator.
Restrição de direitos
Outras concessões propostas no projeto com as quais ele não concorda são as determinações de que as condenações por período igual ou inferior a um ano sejam substituídas por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
O deputado também não vê vantagem na proposta de se cumular obrigatoriamente as penas de prestação pecuniária e de perda de bens e valores com restrições de direitos. "As restrições de direitos, quando forem cabíveis, devem ser específicas para cada delito, e somente no caso concreto o juiz poderá avaliar e determiná-las", defende.
Bessa critica ainda outros dispositivos como a obrigação de os condenados a penas curtas comparecerem trimestralmente junto ao juiz. "Qual benefício o comparecimento trará à vigilância?", questiona.
Os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Pinto Itamaraty (PSDB-MA) votaram contra o parecer de Bessa e a favor do projeto. A deputada Iriny Lopes (PT-ES) apresentou voto em separado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito e aplicação jurídica e constitucionalidade. Depois seguirá para votação em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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