Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública
Gabriela Korossy
Capitão Augusto: armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto.
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta de quaisquer tributos a compra de arma de fogo para os profissionais de segurança pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 344/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A legislação atual já prevê a isenção de taxas de registro e porte de arma de fogo para os integrantes das Forças Armadas, os policiais, as guardas municipais e os guardas prisionais, entre outros agentes. A diferença é que o projeto de Capitão Augusto propõe a isenção também de tributos incidentes sobre as armas.
O deputado argumenta que as armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto. “Essa carga atinge esses profissionais, seja nas armas públicas ou nas particulares utilizadas para ir e voltar do serviço. Outras categorias têm isenção para o seu instrumento de trabalho, como os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos”, afirma.
Estimativa de renúncia
Conforme a proposta, o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente da medida a fim de prever as compensações orçamentárias.
Ao argumento de que a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo deve-se a sua relação com a violência, Capitão Augusto responde que as armas de criminosos são adquiridas no mercado informal, onde não há tributos.
“O projeto visa a aparelhar os órgãos de segurança pública com armas modernas e em quantidade suficiente para a prestação do serviço e também permitir que os profissionais possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, que infelizmente já não é digno de tão relevante profissão”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-344/2015
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias'