CSPCCO irá debater as atividades dos delegados em crimes de menor potencial ofensivo

A ideia do PL é efetivar a atividade de Polícia Judiciária Comunitária, exercida mediante conciliações preliminares e realizadas pelo delegado de polícia entre as partes envolvidas nas práticas de delitos de menor potencial ofensivo, formalizando assim o termo circunstanciado, que será submetido à apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
24/08/2011 20h30

Leonardo Prado

CSPCCO irá debater as atividades dos delegados em crimes de menor potencial ofensivo

Dep. João Campos(PSDB-GO)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados irá realizar uma Audiência Pública com a finalidade de discutir o Projeto de Lei n.º 1.028/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO). A proposta dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar, pelos delegados de polícia, dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo.

A Audiência Pública foi solicitada pelos deputados Gonzaga Patriota (PSB/PE), Hugo Leal (PSC/RJ), Otoniel Lima (PRB/SP) e Dr. Carlos Alberto (PMN/RJ), através do Requerimento n.º 76/11 aprovado na reunião da quarta-feira (17). A ideia do PL é efetivar a atividade de Polícia Judiciária Comunitária, exercida mediante conciliações preliminares e realizadas pelo delegado de polícia entre as partes envolvidas nas práticas de delitos de menor potencial ofensivo, formalizando assim o termo circunstanciado, que será submetido à apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A Lei n.º 9.099/95 (art. 61) considera infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. “Essa atuação comunitária da Polícia Civil possibilitará a redução do crescente volume de feitos dos cartórios dos fóruns (JECRIM), o que refletirá diretamente sobre a tempestividade da prestação jurisdicional, resgatando não apenas a sensação subjetiva de segurança do cidadão, mas principalmente o seu sentimento de realização da justiça”, afirmou João Campos.

De acordo com a legislação em vigor, os delitos de menor potencial ofensivo deveriam ser imediatamente analisados pelos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), os quais, embora previstos pela Lei 9.099/95, ainda não foram implantados e estruturados para funcionarem ininterruptamente durante 24 horas, em todo país.

“A presente proposta consiste em aproveitar a estrutura, bem como os recursos materiais e humanos existentes nas delegacias de polícia, complementando-os no que for necessário, para que o delegado de polícia, antes de remeter ao Poder Judiciário os termos circunstanciados, promova as composições preliminares entre as partes envolvidas nos delitos de menor potencial ofensivo, que dependam de queixa ou de representação, agilizando e melhorando a qualidade de atendimento à população, bem como contribuindo para uma melhor prestação jurisdicional”, justifica o autor.

Para a realização do debate na CSPCCO, os parlamentares sugeriram o convite a representantes: da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME); da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF).

Durante a apreciação do requerimento, foram incluídos os representantes: da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF); da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL); da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF); do Conselho Federal da OAB (CFOAB); do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO