Acordo de transferência de presos assinado por Brasil e Suíça passa na CREDN

O texto inscreve-se “num quadro que favorece a reinserção social de pessoas condenadas, bem como observa o respeito à dignidade da pessoa humana, subjacente a normas e a outros princípios reconhecidos universalmente”
14/07/2021 15h41

Michel Jesus CD

Acordo de transferência de presos assinado por Brasil e Suíça passa na CREDN

Brasília – O Tratado entre o Brasil e a Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, foi aprovado nesta quarta-feira, 14, com parecer favorável do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-PB). O objetivo do tratado é possibilitar que uma pessoa condenada no território de uma das Partes cumpra a respectiva pena no território da outra Parte.

“É visível o caráter humanitário do Instrumento, que favorece o processo de reinserção social da pessoa condenada, ao facultar o cumprimento da respectiva pena no país de origem”, lembrou o parlamentar. “Desde logo, é preciso destacar que a transferência do local de cumprimento da pena está condicionada à manifestação de vontade do condenado. Sem a anuência dele, os Estados Partes não poderão realizar a transferência”, observou.

Ainda de acordo com Pedro Lucas Fernandes, “o Tratado assemelha-se a diversos outros instrumentos ratificados pelo Brasil, sendo que, atualmente, o país é parte em 17 compromissos internacionais bilaterais e 4 multilaterais do tipo”, explicou.

Ele destacou, também, que o tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, está em sintonia com a tradição brasileira de respeito aos Direitos Humanos, bem como acha-se em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos.

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN