Comissão aprova projeto que estabelece novas penas para agressões contra a mulher que resultarem em marca permanente
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na reunião deliberativa de ontem, 24/5, o parecer apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), Presidente da Comissão, ao projeto de lei nº 1.350/2022, que prevê novas penas para o crime de lesão corporal gravíssima contra a mulher que resulte em marca permanente, como tatuagem ou queimadura.
O projeto estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, que pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a marca permanente for feita no rosto da vítima.
Além disso, a proposição ainda prevê que “em caso de violência contra a mulher que resulte em lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente, as medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas imediatamente após o acionamento da autoridade policial”.
De acordo com a relatora, “com tais medidas, espera-se aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência, além de tornar mais rigorosa a punição para os agressores que causam danos permanentes à integridade física e psicológica das vítimas”.
O projeto agora será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará a análise quanto ao mérito e quanto à constitucionalidade ou juridicidade.