Aprovado projeto que garante medidas de proteção a mulheres vítimas de agressão

CÂMARA APROVA PROJETO QUE GARANTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO A MULHERES VÍTIMAS DE AGRESSÃO, INDEPENDENTEMENTE DA RELAÇÃO DELA COM O AGRESSOR. O REPÓRTER ANTONIO VITAL, DA RÁDIO CÂMARA, ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
22/03/2023 08h44

Bruno Spada

Aprovado projeto que garante medidas de proteção a mulheres vítimas de agressão

Sessão deliberativa no plenário da Câmara em 21-03-23

Deputados e deputadas aprovaram projeto (PL 1604/22) que prevê a concessão imediata de medida protetiva a mulheres que relatarem ser vítima de violência doméstica ou familiar, independentemente do motivo da agressão ou da relação da vítima com o agressor.

Uma das medidas protetivas pode ser o afastamento do agressor da casa da vítima.

A proposta, apresentada pela ex-senadora e hoje ministra do Planejamento Simone Tebet, tem o objetivo de evitar casos em que medidas de proteção são indeferidas pela Justiça com a justificativa de que a violência não é causada pela condição de mulher da vítima.

A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacou casos em que juízes deixam de aplicar as medidas previstas na Lei Maria da Penha por considerarem que não se trata de violência doméstica e sim disputas por guardas de filhos, disputa patrimonial ou quando a vítima é irmã, mãe ou neta do agressor.

Jandira Feghali deu como exemplo decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2015, listou as condições para aplicação da lei Maria da Penha. Uma dessas condições é que a violência seja praticada numa relação familiar. Outra é que a mulher seja dependente financeiramente do agressor. Isso, segundo a relatora, permite interpretações contrárias à proteção das mulheres.

Outro dado apresentado por ela aponta que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deixa de aplicar medidas para proteger mulheres em quase 90% das ações que envolvem irmãos, sob a alegação de que não há violência de gênero nesses casos.

O projeto estabelece que as medidas serão concedidas independentemente do tipo de violência, da existência de ação penal ou de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência.

A deputada Delegada Ione (Avante-MG) defendeu a necessidade de mudança na Lei.

“E posso dizer como delegada de mulheres: quantas vezes eu requeri medida protetiva e foi indeferida. Foi indeferida: não é uma situação de violência, é uma situação referente a guarda de filhos, é uma situação referente ao patrimônio, é uma situação que não cabe a violência doméstica. E não cabe a nós ou ao juiz de forma nenhuma questionar se é ou não razoável deferir a medida protetiva. Defere a medida protetiva, dá segurança para a mulher e depois abre o procedimento.”

O projeto estabelece que a medida protetiva poderá ser indeferida se ficar constatado que não há risco à mulher. E, quando ela for concedida, vai valer enquanto houver risco.

A proposta foi aprovada por acordo, sem votos contrários, apesar de críticas de parlamentares que apontaram a possibilidade de a lei permitir denúncias falsas contra agressores, como disse o deputado Calos Jordy (PL-RJ).

“Entendo que ainda carece de algumas questões que possam dar mais segurança para que possamos votar com tranquilidade, tendo em vista que abre-se precedente para litigância de má fé. Ninguém quer que haja violência contra a mulher, mas muito menos a litigância contra homens que não cometem a violência.”

Deputadas da bancada feminina conseguiram o apoio unânime do Plenário depois de argumentar que já existem medidas legais contra denúncias falsas. Foi o que disse a deputada Soraya Santos (PL-RJ).

“Não há nada pior para uma mulher que luta pela igualdade, que luta pela dignidade da mulher que não pode continuar a ser agredida, quando a gente pega uma mulher litigante de má fé porque ela ameaça e faz a nossa causa voltar para trás. Não tenham dúvidas de que aquela mulher que tiver falso testemunho, tem previsão legal.”

Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), só um caso concreto de violência faz com que uma mulher compareça a uma delegacia para fazer uma denúncia.

“Não existe a hipótese de uma mulher não ter sofrido uma violência e ir na frente do delegado para dizer que sofreu. Até porque ela não voltaria para casa. Quando ela chegasse em casa, aí sim, ela sofreria essa violência em dobro.”

O projeto que prevê a concessão imediata de medida protetiva a mulheres que relatarem ser vítima de violência doméstica ou familiar, independente do motivo da agressão ou da relação da vítima com o agressor, seguiu para sanção presidencial.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

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