REGULAMENTO

18/10/2018 11h50

REGULAMENTO DO PRÊMIO “SELO DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA”

 

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados - CLP aprovou o presente Regulamento, que dispõe sobre a premiação “Selo de Participação Legislativa” às entidades da sociedade civil organizada.

 

OBJETIVO

Art. 1º - O Selo de Participação Legislativa tem por objetivo divulgar a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, bem como estimular a participação das entidades da sociedade civil organizada, propiciando uma singela homenagem a essas entidades que participam do processo legislativo, com apresentação de sugestões de proposições legislativas.

 

MODALIDADES E REQUISITOS

Art. 2º - O Selo será conferido anualmente pela Comissão de Legislação Participativa, levando-se em consideração os trabalhos realizados na Sessão Legislativa anterior.

Art. 3º - As entidades poderão concorrer em quatro modalidades distintas, sem necessidade de inscrição, devendo assim ser premiadas:

I – a entidade que apresentou o maior número de sugestões;

II – a entidade que logrou êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa;

III – a entidade que realizou atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira;

IV – a entidade que apresentou sugestões de audiência pública ou seminário, que teve o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.

Art. 4º - A primeira colocada, em cada modalidade, será contemplada com o Selo de Participação Legislativa, que consistirá na outorga de placa, medalha, trofeu ou brinde, a ser conferido pela Comissão de Legislação Participativa.

Art. 5º - Acompanhará o Selo de Participação Legislativa um diploma de menção honrosa com o mesmo propósito de homenagear as entidades da sociedade civil organizada, assinado pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.

Art. 6º - As entidades deverão estar em situação cadastral regular ao tempo da premiação, nos termos do Regulamento Interno da Comissão de Legislação Participativa.

 

PUBLICIDADE DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM O SELO

Art. 7º - O Selo de Participação Legislativa será utilizado para homenagear as entidades sociais, distinguindo o trabalho realizado e valorizando o importante papel da sociedade no parlamento, o que será noticiado em todas as mídias da Comissão de Legislação Participativa.

 

COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º - Caberá ao colegiado da Comissão de Legislação Participativa, por maioria simples, ratificar a relação dos premiados, devendo ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Regulamento.

Art. 9º - As entidades mencionadas no inciso III serão indicadas livremente pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa, obedecido o artigo 4º deste Regulamento.

Art. 10 - Em caso de empate nos requisitos da premiação, será agraciada a entidade com maior tempo de registro dos atos constitutivos em cartório ou órgão do Ministério do Trabalho. Será observado também o tempo de cadastramento da entidade na Comissão de Legislação Participativa.

 

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DESPESAS DECORRENTES

Art. 11 – Será realizada cerimônia de entrega das premiações, a ser organizada pela Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o calendário de eventos da Comissão.

Art. 12 - As despesas decorrentes do presente Regulamento serão custeadas pela Comissão com observância ao disposto nos Atos da Mesa nº. 31 de 2012 e nº. 33 de 2012.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.

Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

                                  

Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022.

 

 

Deputado Pedro Uczai

Presidente