Artigos 53 e 54 do RICD

Art. 53. Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serão apreciadas:

II - pela Comissão de Finanças e Tributação, para o exame dos aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e para o exame do mérito, quando for o caso;

Art. 54. Será terminativo o parecer:

II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição;