Estatuto da Metrópole: especialistas falam das alterações promovidas pela MP 818/18

1º Fórum Interativo de 2018 reuniu arquitetos e urbanistas
17/05/2018 14h30

Cleia Viana / Acervo / Câmara dos Deputados

Estatuto da Metrópole: especialistas falam das alterações promovidas pela MP 818/18

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) promoveu nesta quarta-feira (16) o 1º Fórum Interativo de 2018, que tratou da Medida Provisória nº 818/2018 que altera o Estatuto da Metrópole. O fórum é proveniente de uma parceria técnica com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e contou com a participação da arquiteta e urbanista, senhora Áurea Mazzetti, especialista em planejamento urbano regional, ex-conselheira do CAU/SP, e do coordenador da Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental do CAU/BR, senhor Wilson Fernando Vargas.

Durante o debate houve destaque no fato de que a Lei n° 13.089 tem três anos e ainda não foi possível medir sua eficácia. “É muito preocupante ter sido aprovado um texto que somente altera e não contribuí”, comentou a convidada Áurea Mazzetti.

Ao ser questionada sobre o espaço que os assuntos ambientais recebem no Estatuto, a senhora Áurea Mazzetti citou o parágrafo segundo* do artigo primeiro como argumento. “Eu entendo que essa questão ambiental tem uma importância grande e talvez merecesse um destaque maior, mas para mim está bem contemplada aqui”, explicou.

Diante disso, o deputado Toninho Wandscheer (PMB/PR) criticou a utilização de uma medida provisória para alterar o Estatuto. "Primeiro, eu acho errado usar o instrumento Medida Provisória pra alterar essa lei. Uma lei que já foi bastante discutida aqui na Câmara. Devia deixar vencer o prazo dela agora em julho e não mexer. Não deu tempo pra saber se a lei era boa ou não. Ela tinha que ser colocada em prática, experimentar a lei. Daí sim, vamos ter um cidadão metropolitano, que vai entender um pouco aonde ele vive hoje. Pois, ele já não vive só no seu território, na casa dele ou na cidade dele, mas ele vive em várias cidades, que se tornaram uma metrópole. Até concordo que prorrogue o prazo para a criação dos planos, porque 3, 4 anos é pouco tempo. Mas, sou da opinião que a gente não deveria aprovar a MP".

Com base no que foi discutido o senhor Wilson Fernando Vargas criticou a exclusão do artigo XX* do Estatuto da Metrópole. O artigo em questão dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) que dá subsídios para criar um planejamento completo, principalmente ao se tratar de informações georreferenciadas.

Wilson também falou sobre a importância de compreender a cidade de forma conjunta e nunca isolada. “A lei precisa trazer uma visão de governança metropolitana, uma visão de cidade única, um projeto urbanístico integrado e integrador entre suas populações”, destacou.

O fórum foi aberto ao público por meio do e-Democracia, onde os internautas mandaram suas dúvidas que ao final da discussão foram esclarecidas pelos participantes.

Revogação

 A Medida Provisória estende de três para cinco anos o prazo para criação de planos de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) por regiões metropolitanas. O ato entrou em 11 de janeiro de 2018 e prevaleceu por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A revogação da MP só é passível mediante diploma de igual ou superior hierarquia.

*Lei N° 13.089, de 12 de Janeiro de 2015
Art. 20.  A aplicação das disposições desta Lei será coordenada pelos entes públicos que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano - SNDU, assegurando-se a participação da sociedade civil.

§ 1o O SNDU incluirá um subsistema de planejamento e informações metropolitanas, coordenado pela União e com a participação dos Governos estaduais e municipais, na forma do regulamento.

§ 2o O subsistema de planejamento e informações metropolitanas reunirá dados estatísticos, cartográficos, ambientais, geológicos e outros relevantes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas.

§ 3o As informações referidas no § 2o deste artigo deverão estar preferencialmente georreferenciadas.


Rafaela Garcêz
Estagiária de Comunicação