Polícia Civil conclui que tumulto com nove mortes em Paraisópolis foi iniciado por PMs

Ação policial em baile funk em dezembro de 2019 resultou em nove pessoas mortas por pisoteamento, na favela de Paraisópolis, em São Paulo. Delegado indiciou nove policiais militares por homicídio culposo
12/07/2021 13h32

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Polícia Civil conclui que tumulto com nove mortes em Paraisópolis foi iniciado por PMs

O baile funk, que reuniu 5000 pessoas, acabou com 9 pessoas mortas e 12 feridas. A Polícia Civil de São Paulo atribuiu a causa das nove mortes ao tumulto provocado pela ação de um grupo de policiais militares.

Segundo noticiado pelo jornal Folha de São Paulo nesta quinta-feira (8), a conclusão está no relatório de indiciamento do delegado Manoel Fernandes Soares, do departamento de homicídios (DHPP). Apesar de indicar a ação dos agentes como a causa das mortes, o relatório policial apontou que os profissionais não tiveram a intenção de matar. Participaram da ação 31 PMs, e nove policiais foram indiciados por homicídio culposo.

Segundo a versão dos policiais militares, ainda mantida, teria havido uma perseguição a uma dupla de criminosos em uma moto que, ao perceber um comboio da PM, passou a atirar contra os agentes.

Ainda de acordo com essa versão, os criminosos foram em direção ao baile funk e se misturaram à multidão atirando, o que provocou o corre-corre e o pisoteamento de vítimas, que tentavam deixar o local por um beco apertado. Os agentes argumentaram que foram atacados pelos frequentadores do baile e que tiveram que acionar reforço.

Viaturas da Força Tática teriam ido até o local para o resgate dos policiais e, logo depois dessa intervenção, os policiais teriam sido informados de que havia feridos em um beco próximo.

A matéria ainda aponta que o inquérito da Corregedoria da Polícia Militar reconhece que a ação dos policiais causou as mortes, mas afirma que os policiais agiram “em legítima defesa própria e de terceiros”. O oficial responsável pelo inquérito policial militar (IPM) pediu o arquivamento ao Tribunal de Justiça Militar por excludente de ilicitude.

No entanto, de acordo com a Polícia Civil (DHPP), há uma discrepância entre a versão dos policiais e as imagens captadas, que demonstram que a equipe da Força Tática ingressou em alta velocidade e que não havia tumulto no local até a chegada.

“Dessa forma, a filmagem infirma a versão dos policiais, os quais alegaram que, ao chegarem ao local, foram surpreendidos por uma multidão em tumulto, com pessoas correndo contra a viatura”, diz trecho do documento.

Para o delegado, as mortes ocorreram porque os policiais militares “não observaram o necessário cuidado objetivo que lhes era exigível, sendo previsível, no contexto da ação, a ocorrência de resultado letal”.

A Folha ainda noticiou que um grupo de promotores está analisando o inquérito, mas que deve divergir do entendimento do delegado e denunciar os policiais por homicídio doloso, por entender que os policiais assumiram o risco de matar ao agir em meio a um baile funk.

  

Atuação da Presidência da CDHM

Em dezembro de 2019, o Presidente da CDHM à época, deputado Helder Salomão (PT/ES), juntamente com os vice-presidentes, os parlamentares Camilo Capiberibe (PSB/PA), Túlio Gadelha (PDT/PE), Padre João (PT/MG), além do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), enviaram ofícios ao Secretário de Segurança Pública, ao Procurador-Geral de Justiça (MPSP), à Corregedoria-Geral da Polícia Militar e ao Governador do estado de São Paulo, demandando  a apuração do episódio e as devidas sanções em caso de comprovação dos atos.

Os parlamentares reforçaram que a impunidade permite que o ciclo da violência contra populações periféricas se perpetue.

Na ocasião também apontaram a possível violação dos princípios internacionais sobre uso da força, especialmente aqueles contidos no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas; nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, e nos Princípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

 

Edição: Mariana Trindade/CDHM

 

Fábia Pessoa/ CDHM