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Diário Oficial da União

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

6366

PORTARIA Nº 457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Ministerial para Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos, de natureza consultiva, com o objetivo de analisar aspectos atinentes à formulação, desenho, governança, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Direitos Humanos, com vistas a oferecer recomendações para seu aprimoramento e de seus programas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - organizar repositório do conhecimento com toda a documentação que fundamenta a atual política nacional de direitos humanos e seus respectivos programas, incluindo normativos, planos, projetos, organogramas, pactos, acórdãos e recomendações dos órgãos de controle e de comitês de governança, avaliações Ex Post e estudos técnicos, relatórios de gestão, entre outros que tragam informações que digam respeito especificamente a questões de desenho, governança, resultados e impactos da política e de seus programas;

II - realizar atividades que possibilitem a discussão e a elaboração de análise Ex Ante, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública;

III - requerer informações, documentos e relatórios de caráter não reservado nem sigiloso e convidar servidores, especialistas e outras pessoas de outros órgãos ministeriais, conselhos de direitos e instituições públicas e privadas com atuação nas variadas áreas dos direitos humanos para colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos; e

IV - produzir relatório final com recomendações quanto à análise Ex Ante da política nacional de direitos humanos e com apontamentos sobre o desenho de avaliações Ex Post que se mostrem necessárias a uma avaliação criteriosa da política e de seus programas.

Art. 3º Este Grupo de Trabalho será constituído por:

I - um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global, que o coordenará;

II - um representante do Gabinete Ministerial;

III - três representantes da Secretaria-Executiva, sendo eles:

a) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;

b) um representante da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e

c) um representante da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional;

IV - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

V - um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

VI - um representante da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;

VII - um representante da Secretaria Nacional da Família;

VIII - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - um representante da Secretaria Nacional da Juventude;

X - um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

XI - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

XII - um representante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 1º Cada membro do colegiado terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de entidades públicas e privadas com atuação na temática de direitos humanos, sem direito a voto.

§ 4º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem em outros entes federativos que não o Distrito Federal participarão da reunião por videoconferência.

§ 4º A convocação para as reuniões do Grupo de Trabalho conterá a pauta, o local e os horários de início e de encerramento de suas atividades.

§ 5º Fica vedada a divulgação de discussões em curso pelos membros do Grupo de Trabalho antes do encerramento de suas atividades.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada participação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até 1º de novembro de 2021.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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