Audiência discute se cobrança de aluguéis por shopping centers deve sofrer restrição
Administradoras de shopping centers criaram várias formas de ampliar a cobrança de lojistas, utilizando toda a forma de criatividade para ampliar os recursos arrecadados, tais como: décimo-terceiro aluguel de Natal (pagamento do aluguel em dobro em dezembro); décimo-quarto aluguel do Dia das Mães (pagamento em dobro em maio) etc.
Já o deputado Augusto Coutinho informa, em seu requerimento pela audiência pública, que o faturamento do comércio no país encontra-se em declínio com a instabilidade econômica. “Nesse ambiente é mais do que oportuno que se avaliem as condições pelas quais se dá a relação contratual locatícia pertinente aos shoppings centers, buscando-se modernizar a Lei do Inquilinato, de 18 de outubro de 1991, e equilibrar as relações comerciais entre locadores e lojistas nos shopping do país”.
O relator da proposta Renato Molling se posiciona contrário à restrição da negociação entre shoppings e lojistas. Para ele, “a intervenção da Lei nesse tipo de contrato deve ser feita com muita cautela”.
O PL 4447/12, do deputado Marcelo Matos (PDT/RJ), prevê ainda que seja vedada qualquer cobrança do shopping sobre o percentual de faturamento do locatário.
Foram convidados para o evento representantes da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, da Associação Brasileira de Shopping Centers, da Associação Brasileira de Franchising, do Conselho Nacional das Entidades de Comércio em Shopping Centers, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Serviço: Audiência pública CDEIC/CDC para “Debater o PL 4447/12 que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e para disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais (shopping centers)”, dia 20, terça-feira, às 14 horas, no Plenário 5.