Proposta fixa regras para uso de dados pessoais do consumidor por empresas de proteção ao crédito
“Os serviços de proteção ao crédito existentes no Brasil, na atualidade, são empresas privadas e, portanto, realizam profundas investigações sobre a vida financeira dos consumidores para atender aos interesses de seus clientes, os bancos”, explica o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).
O projeto também altera Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), para adaptá-la à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo o parlamentar, a lei atual permite que serviços de proteção ao crédito forneçam livremente todos os dados de que dispõem sobre os consumidores.
Pela proposta, as empresas de proteção ao crédito deverão manter sigilo sobre as informações de contato do cadastrado, incluídos endereços residenciais e profissionais, telefones, correio eletrônico e outros meios de comunicação que possam ser utilizados para envio de propaganda e contatos por telemarketing.
O cadastro do consumidor inadimplente não poderá conter ainda histórico de compras efetuadas por meio de pagamento eletrônico; patrimônio do consumidor; ou movimentação bancária em conta corrente, investimentos e empréstimos.
Além disso, o projeto exclui trecho da Lei do Cadastro Positivo que proíbe que as fontes de informação criem regras que limitem o acesso aos bancos aos dados dos consumidores cadastrados. Wolney Queiroz considera “alarmante” esse trecho da lei.
Segundo ele, isso “contraria frontalmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ao obrigar o compartilhamento de todas as informações contidas nos bancos de dados. Conforme o deputado, o princípio da segurança dos dados previsto LGPD hoje está invertido. “Ao invés de se protegerem os dados pessoais, os gestores de banco de dados são obrigados a difundi-los”, critica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias