Fronteiras livres do atraso
A nova norma, criada a partir do PL 6316/2009, de minha autoria, permite a instalação de free shops em municípios da faixa de fronteira vizinhos de cidades estrangeiras. Agora, quem cruzar a fronteira por via terrestre poderá desfrutar do mesmo regime aduaneiro atual das lojas francas de portos e aeroportos. A iniciativa para fazer este projeto, hoje lei, partiu de diversas conversas que tive com moradores e comerciantes da região fronteiriça. A lei veio em boa hora. Com o câmbio valorizado e a economia mais aberta e integrada ao Mercosul, as cidades de fronteira têm sofrido a concorrência desleal dos países vizinhos, que já dispõem de free shops em seus municípios de fronteira. É comum ver moradores atravessar a fronteira em busca de produtos de baixo preço, até mesmo dos itens mais básicos. Além disso, muitos brasileiros trabalham e investem nas lojas dos outros países. Essa distorção prejudica os comerciantes e consumidores do País e impede nosso desenvolvimento. Assim, os municípios brasileiros ficam relegados à condição de cidades-dormitório. Com a nova lei, estão autorizadas a criar free shops mais 28 cidades no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. A instalação de lojas francas deve libertar os municípios de fronteira da condição de atraso a que foram relegados. Como consequência da lei, esperamos incentivar o turismo rodoviário na região, contribuir para o incremento do comércio entre o Brasil e as nações vizinhas, bem como incentivar a criação de empregos diretos e indiretos. Além disso, as lojas francas constituirão fator de desestímulo ao contrabando, já que os produtos comercializados serão objeto de rigoroso controle alfandegário.