Direitos Humanos

Projeto define informações mínimas do cadastro de inclusão da pessoa com deficiência

05/03/2020 - 17:01  

O Projeto de Lei 268/20 altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) para definir quais informações devem constar no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), que foi criado pela referida lei em 2015.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Seminário sobre Educação Integral. Dep. Rejane Dias (PT - PI)
Rejane Dias acha importante estabelecer informações mínimas para o cadastro

Segundo o projeto, o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
– nome completo, data de nascimento, gênero e filiação;
– número da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento;
– cadastro de Pessoa Física – CPF;
– número do Cartão Nacional de Saúde;
– endereço;
– telefone, endereço para contato eletrônico e demais meios para contato;
– nível de escolaridade;
– formação e experiência profissional;
– número da Carteira de Trabalho;
– tipo de deficiência, com descrição da natureza do impedimento, forma de aquisição e limitações ou restrições para participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;
– situação socioeconômica;
– outras informações sobre as condições de vida como pessoa com deficiência.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) observa que a lei vigente não especifica quais as informações devem ser coletadas para embasar a construção de políticas públicas para pessoas com deficiência.

“Julgamos pertinente estabelecer informações mínimas que devem constar do cadastro, a fim de permitir a identificação e caracterização socioeconômica mais precisa da pessoa com deficiência”, afirmou. “Também deixamos claro que os dados coletados podem ser usados para mapeamento das pessoas com deficiência em cada estado ou município, pois são esses entes que têm de atender, diuturnamente, as demandas das pessoas com deficiência”, finalizou.

O projeto, por fim, permite que empresas interessadas na contratação de pessoas com deficiência possam consultar informações relevantes para essa finalidade, devendo ser assegurada a pessoa com deficiência confidencialidade em relação às demais informações.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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