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  • Lei ordinária
    Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto presidencial. A lei, quando acompanhada do adjetivo 'ordinária', significa que é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar, que regula dispositivo da Constituição Federal que, por sua vez, é a 'lei básica' ou 'lei maior'.
     
  • Lei marcial
    Que submete, durante o estado de guerra, todas as pessoas a regime especial, com a suspensão de garantias civis e políticas, asseguradas, em tempos normais, pelas leis constitucionais.
     
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
     
  • Lei de Patentes
    Lei que organiza a concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.
     
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
    De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual.
     
  • Lei da Ficha Limpa
    Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar nº 64 (Lei de Inelegibilidade). Originou-se de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios para candidatura, criar novas causas de inelegibilidades e alterar as existentes. A lei torna inelegível, dentre outras possibilidades, o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
     
  • Lei Orçamentária Anual - LOA
    É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social, com direito a voto. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
     
  • Lei Delegada
    Equiparada à lei ordinária, é elaborada pelo Presidente da República, a pedido, e por delegação expressa do Poder Legislativo, mediante resolução que especifica o conteúdo e os termos do exercício dessa prerrogativa.
     
  • Lei Complementar
    Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal.
     
  • Legitimidade
    Qualidade do que é legítimo, que está de acordo com a ética, com a justiça ou com a razão, conforme as regras da sociedade.
     
  • Legislatura
    Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos. Ex: 55ª Legislatura.
     
  • Legislar
    Estabelecer ou fazer leis.
     
  • Legenda partidária
    Sigla identificadora do partido político.
     
  • Lavagem de dinheiro
    Expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.
     
  • Lançamentos futuros (operação financeira)
    São receitas ou despesas que serão creditadas ou debitadas em uma conta-corrente em algum momento futuro, mas que já aparecem no extrato bancário, com indicação da data em que haverá o débito ou o crédito, porque estão programadas